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STF define competência exclusiva para autorizar buscas no Congresso e em imóveis de parlamentares

(Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (23) para firmar que compete exclusivamente à Corte autorizar operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais de parlamentares. Seis ministros já acompanharam o voto do relator, Cristiano Zanin, seguido por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O julgamento ocorre no plenário virtual e os votos podem ser inseridos até sexta-feira (26), mas a maioria já formada garante a prevalência do entendimento.

Em seu voto, Zanin destacou que a entrada em espaços protegidos só deve ocorrer com autorização do morador ou com ordem judicial.

Em se falando das casas legislativas, as ordens de busca e apreensão, por exemplo, buscam justamente prevenir que o ingresso da polícia seja impedido pelo presidente da Câmara ou do Senado, caso contrário não haveria a necessidade do mandado judicial

afirmou.

A decisão rejeita a necessidade de autorização prévia dos presidentes da Câmara ou do Senado para o cumprimento de mandados, mas centraliza no STF a competência para emitir tais ordens judiciais quando se trata do Legislativo federal.

A ação foi proposta pela Mesa Diretora do Senado e buscava restringir decisões judiciais nas dependências do Congresso. O julgamento ocorre poucos dias após a aprovação pela Câmara dos Deputados da PEC da Blindagem (PEC 9/2024), que amplia as proteções legais de parlamentares – uma proposta que vai em direção oposta ao entendimento firmado pelo STF.

Ao centralizar a competência no Supremo, a Corte reafirma sua jurisprudência contrária à blindagem de endereços privilegiados e fortalece o controle judicial sobre investigações que envolvam o Legislativo, evitando que presidentes das Casas possam obstruir ações de fiscalização.

Com a maioria já formada, o resultado do julgamento está definido, restando apenas a conclusão formal do prazo para votação no plenário virtual. A decisão do STF deve influenciar o debate sobre a PEC da Bandidagem no Senado, onde a proposta ainda será votada.

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Aquiles Marchel Argolo

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