O deputado federal Rogério Correia (PT-MG) acionou nesta quarta-feira (14) a Procuradoria Nacional da Defesa da Democracia, vinculada à Advocacia-Geral da União, para que seja apurada a conduta do também deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) em relação à divulgação de vídeos nas redes sociais sobre o Pix. A iniciativa sustenta que o parlamentar espalha informações juridicamente infundadas ao afirmar que o governo federal teria criado um sistema oculto de vigilância financeira da população.
No pedido, Correia detalha ponto a ponto as alegações feitas por Nikolas, que associa normas da Receita Federal à existência de um suposto monitoramento individual das movimentações via Pix. Segundo a representação, o deputado constrói uma narrativa técnica, citando instruções normativas, datas e dispositivos legais, para dar aparência de veracidade a conclusões que não encontram respaldo no Direito Tributário.
O documento afirma que há confusão deliberada entre obrigação acessória, que é o envio de dados agregados por instituições financeiras à Receita, e a criação de tributos. De acordo com o pedido, nenhuma das normas citadas institui imposto sobre o Pix ou permite fiscalização individualizada de cidadãos. Também é apontado o uso indevido de regras anteriores à própria criação do sistema de pagamentos instantâneos para sustentar a tese de vigilância estatal.
Mesmo após a contestação formal, Nikolas voltou a publicar vídeos reiterando que trabalhadores informais e pequenos comerciantes poderiam ser penalizados caso suas movimentações não coincidam com valores declarados. As falas reacenderam debates nas redes e ampliaram buscas por termos ligados a suposta taxação, apesar de reiterados esclarecimentos da Receita Federal de que não há monitoramento nem tributação do Pix, o que é vedado pela Constituição.
Para Rogério Correia, o uso do mandato parlamentar confere peso institucional às mensagens e potencializa efeitos como insegurança jurídica e pânico econômico. Ao final, o deputado pede a abertura de procedimento formal, com envio de informações à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República, argumentando que liberdade de expressão não autoriza a difusão deliberada de fatos jurídicos inexistentes nem o abalo da confiança pública nas instituições do Estado.
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