Skip to content Skip to footer

Denúncia do MP-SP contra 175 acusados de integrar o PCC prescreve após 12 anos e Marcola é absolvido

A denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra 175 pessoas acusadas de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e cometer crimes como formação de quadrilha armada, tráfico de drogas, homicídios de agentes públicos e posse ilegal de armas prescreveu após 12 anos de tramitação. O processo, iniciado em 2013, incluía entre os denunciados o líder faccional Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola. A defesa de Marcola informou que o Poder Judiciário reconheceu a prescrição “in abstrato”, declarando extinta a punibilidade dos acusados. Em nota, os advogados afirmaram que “a prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo”. A denúncia original, apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do MP-SP, acusava os investigados de atuarem em uma organização criminosa armada voltada para o tráfico interestadual de drogas, além de envolvimento em roubos, homicídios de policiais e militares, e manutenção de arsenal ilegal. Na época, o Ministério Público havia pedido a prisão preventiva de todos os 175 denunciados. A prescrição ocorre quando o Estado perde o direito de punir um crime após determinado período, calculado com base na pena máxima prevista para o delito. Em casos complexos de crime organizado, o trâmite processual prolongado pode levar ao escoamento desse prazo, especialmente se houver recursos e demoras na instrução.

A denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra 175 pessoas acusadas de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e cometer crimes como formação de quadrilha armada, tráfico de drogas, homicídios de agentes públicos e posse ilegal de armas prescreveu após 12 anos de tramitação. O processo, iniciado em 2013, incluía entre os denunciados o líder faccional Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola.

A defesa de Marcola informou que o Poder Judiciário reconheceu a prescrição “in abstrato”, declarando extinta a punibilidade dos acusados. Em nota, os advogados afirmaram que “a prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo”.

A denúncia original, apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do MP-SP, acusava os investigados de atuarem em uma organização criminosa armada voltada para o tráfico interestadual de drogas, além de envolvimento em roubos, homicídios de policiais e militares, e manutenção de arsenal ilegal. Na época, o Ministério Público havia pedido a prisão preventiva de todos os 175 denunciados.

A prescrição ocorre quando o Estado perde o direito de punir um crime após determinado período, calculado com base na pena máxima prevista para o delito. Em casos complexos de crime organizado, o trâmite processual prolongado pode levar ao escoamento desse prazo, especialmente se houver recursos e demoras na instrução.

Veja a nota da defesa de Marcola

Bruno Ferullo responsável pela defesa técnica de Marco Willians Herbas Camacho informa que o Poder Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato, decisão que, em estrita observância ao ordenamento jurídico brasileiro, declarou extinta a punibilidade do assistido.

A prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo. O reconhecimento da prescrição, portanto, não constitui favorecimento pessoal, mas sim o cumprimento rigoroso da lei penal e dos prazos previstos pelo próprio Estado.

A decisão reafirma a importância do respeito às garantias fundamentais, entre elas a duração razoável do processo e o devido processo legal. Trata-se de um pronunciamento judicial técnico, baseado exclusivamente nos parâmetros legais, que encerra definitivamente a persecução penal relativa aos fatos em questão.

A defesa reitera seu compromisso com a atuação ética, responsável e estritamente pautada no ordenamento jurídico

Bookmark

Aquiles Marchel Argolo

Jornalista, escritor, fã de cultura pop, antirracista e antifascista. Apaixonado por comunicação e tudo que a envolve. Sem música a vida seria impossível!

Mais Matérias

15 dez 2025

Menina de 4 anos sofre danos cerebrais irreversíveis após pai recusar vacina contra gripe

O que começou como uma simples gripe se transformou em uma doença cerebral devastadora para Sienna Dunion, de 4 anos. A menina, até então saudável, foi diagnost
15 dez 2025

Engenheiro influente entre magnatas do Vale do Silício diz que Bolsonaro era ‘pequeno demais para o papel’ dado pela história

As declarações refletem a visão de parte da nova (extrema) direita global que, mesmo simpática a lideranças anti-sistema, as enxerga como insuficientemente comp

Senador Alessandro Vieira vai pedir rejeição total do PL da Dosimetria

De acordo com parlamentar, os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro estão sendo usados como “massa de manobra”
15 dez 2025

Cineasta Rob Reiner e esposa são encontrados mortos em possível caso de violência doméstica em Los Angeles

O suspeito, Nick Reiner, foi localizado e detido pelas autoridades para interrogatório.
15 dez 2025

Jornalista e ex-apresentador Maurício Kubrusly, 80 anos, está internado em UTI de Itabuna, no sul da Bahia

A demência frontotemporal afeta principalmente as áreas do cérebro relacionadas ao comportamento, personalidade e linguagem. Os primeiros sintomas costumam ser

Como você se sente com esta matéria?

Vamos construir a notícia juntos

Deixe seu comentário

<script type="text/javascript" async src="https://d335luupugsy2.cloudfront.net/js/loader-scripts/b351bcc5-0d0d-4fc2-a82d-bb36b1542e89-loader.js" ></script>