Skip to content Skip to footer

Denúncia do MP-SP contra 175 acusados de integrar o PCC prescreve após 12 anos e Marcola é absolvido

A denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra 175 pessoas acusadas de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e cometer crimes como formação de quadrilha armada, tráfico de drogas, homicídios de agentes públicos e posse ilegal de armas prescreveu após 12 anos de tramitação. O processo, iniciado em 2013, incluía entre os denunciados o líder faccional Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola. A defesa de Marcola informou que o Poder Judiciário reconheceu a prescrição “in abstrato”, declarando extinta a punibilidade dos acusados. Em nota, os advogados afirmaram que “a prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo”. A denúncia original, apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do MP-SP, acusava os investigados de atuarem em uma organização criminosa armada voltada para o tráfico interestadual de drogas, além de envolvimento em roubos, homicídios de policiais e militares, e manutenção de arsenal ilegal. Na época, o Ministério Público havia pedido a prisão preventiva de todos os 175 denunciados. A prescrição ocorre quando o Estado perde o direito de punir um crime após determinado período, calculado com base na pena máxima prevista para o delito. Em casos complexos de crime organizado, o trâmite processual prolongado pode levar ao escoamento desse prazo, especialmente se houver recursos e demoras na instrução.

A denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra 175 pessoas acusadas de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e cometer crimes como formação de quadrilha armada, tráfico de drogas, homicídios de agentes públicos e posse ilegal de armas prescreveu após 12 anos de tramitação. O processo, iniciado em 2013, incluía entre os denunciados o líder faccional Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola.

A defesa de Marcola informou que o Poder Judiciário reconheceu a prescrição “in abstrato”, declarando extinta a punibilidade dos acusados. Em nota, os advogados afirmaram que “a prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo”.

A denúncia original, apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do MP-SP, acusava os investigados de atuarem em uma organização criminosa armada voltada para o tráfico interestadual de drogas, além de envolvimento em roubos, homicídios de policiais e militares, e manutenção de arsenal ilegal. Na época, o Ministério Público havia pedido a prisão preventiva de todos os 175 denunciados.

A prescrição ocorre quando o Estado perde o direito de punir um crime após determinado período, calculado com base na pena máxima prevista para o delito. Em casos complexos de crime organizado, o trâmite processual prolongado pode levar ao escoamento desse prazo, especialmente se houver recursos e demoras na instrução.

Veja a nota da defesa de Marcola

Bruno Ferullo responsável pela defesa técnica de Marco Willians Herbas Camacho informa que o Poder Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato, decisão que, em estrita observância ao ordenamento jurídico brasileiro, declarou extinta a punibilidade do assistido.

A prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo. O reconhecimento da prescrição, portanto, não constitui favorecimento pessoal, mas sim o cumprimento rigoroso da lei penal e dos prazos previstos pelo próprio Estado.

A decisão reafirma a importância do respeito às garantias fundamentais, entre elas a duração razoável do processo e o devido processo legal. Trata-se de um pronunciamento judicial técnico, baseado exclusivamente nos parâmetros legais, que encerra definitivamente a persecução penal relativa aos fatos em questão.

A defesa reitera seu compromisso com a atuação ética, responsável e estritamente pautada no ordenamento jurídico

Bookmark

Aquiles Marchel Argolo

Jornalista, escritor, fã de cultura pop, antirracista e antifascista. Apaixonado por comunicação e tudo que a envolve. Sem música a vida seria impossível!

Mais Matérias

07 jan 2026

Crise climática é oportunidade para discutir novo modelo de sociedade, diz ex-presidente do PSOL

Juliano Medeiros defende que esquerda aproveite transição energética para discutir alternativas ao capitalismo e ao neoliberalismo
12 jan 2026

“Casa de Vidro” do BBB virou palco de protestos contra escala 6 X 1

Manifestantes aproveitaram a visibilidade dada pelo programa de TV para reforçar a defesa de uma jornada semanal de trabalho mais humanizada
12 jan 2026

Dor de cotovelo: ator de Malhação não se conforma com premiação de Wagner Moura

Além de Moura, a obra dirigida pelo também brasileiro Kleber Mendonça ganhou o Globo de Ouro de melhor filme de língua não inglesa
09 jan 2026

“Cobra come cobra” – Ciro Nogueira descarta Tarcísio e “abraça” Flávio Bolsonaro

Há menos de um mês o mesmo Ciro criticou o fato de o PL ter anunciado o nome de Flávio sem consultar os partidos do Centrão
09 jan 2026

Bolsonaro pede a Moraes uma Smart TV na prisão

Defesa alega que ex-presidente precisa acompanhar canais de notícias e programas jornalísticos, inclusive via plataformas de streaming como o YouTube
08 jan 2026

Motta e Alcolumbre: desprezo pela democracia e aval para futuras invasões do Congresso

Presidentes da Câmara e do Senado não participam de ato sobre os três anos do 8 de janeiro em que o Congresso foi vandalizado

Como você se sente com esta matéria?

Vamos construir a notícia juntos

Deixe seu comentário