O Tribunal de Justiça da União Europeia (TUE) decidiu nesta terça-feira (25) que o casamento entre pessoas do mesmo sexo deve ser reconhecido em todos os países do bloco, mesmo naqueles onde a união homoafetiva não é legalmente permitida. A decisão histórica estabelece que os Estados-membros não podem recusar a transcrição de certidões de casamento emitidas em outros países da UE.
O caso que motivou o veredicto envolvia um casal de homens poloneses que se casou na Alemanha – onde o casamento igualitário é legal desde 2017. Ao retornarem à Polônia, as autoridades locais se recusaram a reconhecer a certidão matrimonial alemã.
Em seu julgamento, o tribunal afirmou que a negativa polonesa “infringe não apenas a liberdade de locomoção e residência, mas também o direito fundamental ao respeito pela vida privada e familiar”.
A corte destacou que “quando constituem uma vida familiar num Estado-membro de acolhimento, em particular por força do casamento, os cidadãos devem ter a certeza de poder dar continuidade a essa vida familiar ao regressarem ao seu Estado-membro de origem”.
Atualmente, o casamento entre pessoas do mesmo sexo permanece proibido pelas constituições de cinco países da UE: Bulgária, Croácia, Hungria, Letônia e Lituânia. Outras nações, como Itália e República Tcheca, permitem apenas uniões civis – que não concedem os mesmos direitos do casamento, como adoção conjunta ou acesso à fertilização in vitro.
A Polônia, onde o casamento igualitário não é explicitamente proibido pela constituição, mas também não é reconhecido legalmente, representa um caso particular no bloco. A decisão do TUE deve impactar diretamente as políticas migratórias e de reconhecimento documental em todo o território da União Europeia.
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