O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mauro Campbell, autorizou o pagamento de quase R$ 1 bilhão em valores retroativos a magistrados do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O montante refere-se à chamada licença compensatória, um benefício concedido a juízes e desembargadores que acumulam funções, como gerenciar mais de uma vara simultaneamente.
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Por lei, o “penduricalho” é considerado uma verba indenizatória e não entra no cálculo do teto salarial do funcionalismo público de R$ 46 mil mensais, salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A autorização ocorreu em um processo que tramitou sob sigilo.
Pelas regras, o magistrado tem direito a um dia de folga para cada três dias de acúmulo de trabalho; no entanto, como muitos não conseguem usufruir do benefício por causa do grande volume de processos, o tribunal autoriza que os magistrados recebam uma indenização em dinheiro por esses dias.
Pagamento retroativo
A cifra bilionária é explicada pelo período de abrangência, já que a decisão reconhece o direito ao pagamento retroativo desde 2015. O benefício contempla não apenas os magistrados da ativa, mas também aposentados e exonerados. Estimativas apontam que, no primeiro grau de jurisdição, cada juiz poderá receber, em média, cerca de R$ 742 mil, embora os valores variem conforme o histórico individual de cada servidor.
Como esses pagamentos não estão sujeitos ao teto constitucional, o valores recebidos pelos juízes superem e muito o limite salarial do funcionalismo público.
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