O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se casais homoafetivos formados por dois homens podem ter direito ao mesmo período de licença concedido a mães biológicas ou adotantes. O tema será analisado com base no princípio da isonomia, que assegura igualdade de direitos, e a decisão servirá de referência para todo o Judiciário.
O caso chegou à Corte após um servidor público de Santo Antônio do Aracanguá (SP) adotar uma criança junto com o companheiro e solicitar a ampliação da licença-paternidade para o mesmo tempo da licença-maternidade. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sob o argumento de que não há lei que autorize esse tipo de extensão e que decisões judiciais não podem criar benefícios sem previsão legal — entendimento consolidado na Súmula Vinculante 37 do próprio STF.
Inconformado, o servidor recorreu à Suprema Corte alegando que a negativa fere princípios constitucionais de proteção à família e à criança, além de contrariar o direito à igualdade entre homens e mulheres.
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O relator do caso, ministro Edson Fachin, destacou que o STF já reconheceu situações semelhantes, como o direito de pais solo à licença-maternidade e a possibilidade de casais formados por duas mulheres escolherem qual das mães usufruirá do benefício. Para Fachin, é fundamental garantir tratamento igualitário a todas as configurações familiares e assegurar a proteção integral da criança.
O ministro afirmou ainda que a questão tem relevância jurídica, social e constitucional e deve ser decidida pelo Plenário para uniformizar o entendimento dos tribunais. O julgamento ainda não tem data marcada, mas sua decisão poderá mudar a forma como o Estado reconhece os direitos parentais de casais homoafetivos masculinos em todo o país.
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