O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para rejeitar mais um recurso apresentado pela defesa de Robinho. O ex-jogador, condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo na Itália, segue preso em Tremembé (SP), onde cumpre pena desde março de 2024.
O caso se refere a um crime ocorrido em 2013, em Milão, quando Robinho atuava pelo Milan. A vítima é uma mulher albanesa. A Justiça italiana confirmou a condenação em última instância em 2022, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a decisão, determinando que a pena fosse cumprida no Brasil, já que o ex-atleta não pode ser extraditado por ser brasileiro nato.
No recurso atual, os advogados questionavam a legalidade da prisão, alegando que a Lei de Migração, sancionada em 2017 e usada como base para validar a sentença estrangeira, não poderia ser aplicada a um crime ocorrido antes de sua existência. Para a defesa, isso representaria uma aplicação retroativa da lei.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, rejeitou o argumento. Ele destacou que a lei não interfere na condenação nem no tempo de pena, mas apenas no local de cumprimento, aplicando-se igualmente a todos os casos semelhantes. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça e Cristiano Zanin.
A divergência veio do ministro Gilmar Mendes, que votou pela libertação de Robinho. Para ele, a norma não poderia retroagir e a prisão só deveria ocorrer após o esgotamento completo dos recursos.
O julgamento, realizado no plenário virtual, segue aberto até o final do dia de hoje (29), prazo final para que todos os ministros incluam seus votos no sistema eletrônico.
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