O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas envolvidas na tentativa de golpe de estado de 8 de janeiro de 2023. Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma concluídas nos dias entre o início de junho e 5 de agosto.
Para os 41 que participaram da invasão e depredação do Palácio do Planalto e das sedes do Congresso e do STF, na Praça dos Três Poderes, ou que atuaram como financiadores ou captaram recursos para aluguel de ônibus manutenção do acampamento, as penas foram mais severas: 14 anos de prisão para 20 pessoas; 17 anos para 10, 13 anos e 6 meses para oito, 13 anos e 8 meses para duas e 12 anos de prisão para um réu.
Crimes menos graves
Das 78 pessoas que cometeram crimes de menor gravidade, 70 sofreram penas de um ano de detenção e restrição de direitos. Por descumprimento das medidas cautelares, como uso de tornozeleira ou comparação em justiça, os demais oito foram sentenciados a dois anos e cinco meses de detenção.
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Autoria coletiva
Em todas as ações penais, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual os réus fizeram parte tinha intenção de bater o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ocorreu um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, desenvolvida para o resultado.
Provas explícitas
Segundo o relator, a PGR apresentou provas explícitas produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais.
Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.
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