O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas o Procurador-Geral da República (PGR) tem legitimidade para denunciar ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade, ato que pode levar a um processo de impeachment.
Na decisão, Gilmar Mendes suspendeu a eficácia do artigo da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) que previa que “qualquer cidadão” poderia formalizar tais denúncias. O ministro argumentou que o mecanismo estava sendo instrumentalizado para fins políticos.
“Somente o Procurador-Geral da República pode formular denúncia em face de membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade”, afirmou o ministro. Ele acrescentou que “a intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica”, podendo levar juízes a “posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos”.
O que muda na prática
- Fim da denúncia popular: Cidadãos, deputados e senadores perdem a possibilidade de formalizar diretamente denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do STF.
- PGR como “filtro”: A atribuição passa a ser exclusiva do Procurador-Geral da República, que analisará a fundo e com rigor técnico a procedência de eventuais acusações.
- Senado mantém competência: A Casa legislativa continua responsável por processar e julgar os ministros, caso uma denúncia do PGR seja aceita.
- Impedimento por divergência jurisprudencial: A decisão estabelece que o mero desacordo com o entendimento dos ministros em processos judiciais não pode ser usado como argumento para crime de responsabilidade.
Decisão do ministro suspende artigo da Lei do Impeachment que permitia a “qualquer cidadão” apresentar acusações; ação cabe agora exclusivamente ao Procurador-Geral da República
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas o Procurador-Geral da República (PGR) tem legitimidade para denunciar ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade, ato que pode levar a um processo de impeachment. A medida restringe significativamente a abertura de ações contra os integrantes do tribunal.
Na decisão, Gilmar Mendes suspendeu a eficácia do artigo da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) que previa que “qualquer cidadão” poderia formalizar tais denúncias. O ministro argumentou que o mecanismo estava sendo instrumentalizado para fins políticos.
Contexto legal
A Constituição Federal atribui ao Senado a competência para processar e julgar ministros do STF em crimes de responsabilidade, cujas punições podem incluir a perda do cargo e inabilitação para função pública por até cinco anos. No entanto, não há previsão constitucional específica para o impeachment de ministros.
A decisão de Gilmar Mendes atende a um pedido feito pela própria PGR e está sujeita a recursos perante o plenário do STF.
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