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“Pintou um clima”: Bolsonaro é condenado por fala sobre adolescentes

Bolsonaro é condenado por fala sobre adolescentes
A Quinta Turma do tribunal entendeu que as falas do ex-presidente levaram “sofrimento e assédio” às adolescentes e suas famílias. (Foto: Internet/Reprodução)

Ex-presidente terá que pagar R$ 150 mil por danos morais

A Justiça do Distrito Federal condenou nesta quinta-feira (24) o ex-presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de R$ 150 mil em danos morais coletivos pela entrevista na qual ele disse que “pintou em clima” ao encontrar adolescentes venezuelanas.

A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ao julgar um recurso do Ministério Público para reformar a sentença de primeira instância que absolveu Bolsonaro.

Por maioria de votos, a Quinta Turma do tribunal entendeu que as falas do ex-presidente levaram “sofrimento e assédio” às adolescentes e suas famílias.

“A frase pintou um clima em referência a adolescentes, somada à inferência direta e maliciosa de que ganhar a vida se refere à exploração sexual ou à prostituição, objetifica as jovens, as sexualiza e insinua, de maneira inaceitável, uma situação de vulnerabilidade e disponibilidade sexual. Tal abordagem é, de modo flagrante, misógina, por vincular a aparência física feminina a uma conotação sexual pejorativa, e aporofóbica, ao associar a condição social de migrantes e a penúria econômica à suposta necessidade de prostituição”, diz trecho da decisão.

Durante a campanha eleitoral de 2022, Bolsonaro deu entrevista a um canal de podcast e narrou que, em visita à localidade de São Sebastião, no Distrito Federal (DF), em 2021, se deparou com adolescentes venezuelanas bem arrumadas, o que, para ele, demonstraria estarem submetidas à exploração sexual para “ganhar a vida”. 

Além do pagamento de indenização de R$ 150 mil, o ex-presidente está proibido de constranger crianças e adolescentes a reproduzirem gestos violentos, divulgar imagens de crianças na internet e de utilizar palavras com conotação sexual em situações envolvendo crianças.

Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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