De ma part je pense bien et ne suis pas trompé puis qu’il n’est rien si contraire à dieu tout libéral et débonnaire que la tyrannie, qu’il réserve là-bas a part pour les tyrans et leurs complices quelque peine particulière.
Não é de hoje que Michel Temer guarda uma afeição particular pela “conciliação”. Quando seu sucessor ainda era Presidente, o jurista e político buscou realizar, debalde, uma aproximação entre o Ministro Alexandre de Moraes – seu indicado ao STF – e o agora condenado por golpe de Estado e atentado contra o Estado Democrático de Direito.
O momento presente, porém, é bem diverso. Um fantasma inesperado assombra a vida da “elite” brasileira: a condenação criminal a uma pena bem dosada e merecida pelo cometimento de um golpe. Essa “elite” se vê, pela primeira vez na história, como perspectiva, a prisão e, pior, o afastamento definitivo do espaço da política. Pensa que isso é, além de inesperado, inadmissível.
Afinal, nada mais fez do que repetir o roteiro que criou para si desde os tempos coloniais: impedir a intrusão do povo em seus negócios, entre os quais sempre incluiu tratar do Estado, em seu próprio benefício. A história do Brasil guardou para isso um nome específico: o patrimonialismo, isto é, em termos mais atuais, a privatização da política.
Essa “política”, pensada pela elite, nada mais é do que um clube particular, no qual entram e circulam apenas alguns poucos privilegiados, destituídos de deveres e dotados de todos os direitos. Sobretudo, é o lugar e o tempo de um debate fechado e secreto, cuja face pública é apenas a do anúncio das decisões previamente tomadas.
Desde a Antiguidade, esse regime tem o nome de “oligarquia”, isto é, a ordem de poucos, que submetem muitos – o povo autêntico – a uma forma de servidão doméstica. O povo observa o espetáculo engendrado por seus patrões e patroas e é chamado apenas para cumprir ordens.
Quando o povo, porém, desperta de seu sono servil e busca ocupar o lugar que lhe pertence, no espaço e no tempo públicos, a “elite’ se dá o direito – pensado mesmo como um dever natural – de planejar e executar um golpe, voltado a reordenar as coisas e, com uma violência mais acentuada, recolocar o povo no lugar e no tempo de exclusão e de submissão.
Violência que é marcada pela agudização da censura, da repressão, da tortura, do sequestro, do assassinato, da perseguição e do desaparecimento forçado, mesmo do genocídio e de outros crimes contra a humanidade. Isso não é uma teoria ou abstração, mas a prática permanente, que a história atesta, em nosso País e em muitos outros, sobretudo os que foram feitos colônias.
Muito bem, o fato inédito da condenação de golpistas graduados e da condução de processo contra seus cúmplices, despertou a raiva compassiva – a “compaixão” é, antes da consideração de ser ou não nobre, um compartilhamento, uma identificação de um sofrimento – dos correlegionários bolsonaristas (o “bolsonarismo” é o nome atual da extrema-direita, no Brasil).
Se o líder e feitor foi condenado, se seus auxiliares de elevados cargos civis e de altas patentes militares puderam ser condenados – indagam-se políticos e políticas com assento no Congresso Nacional, no Governo de Estados, líderes religiosos, militares solidários, empresários e empresárias aliados, gente do povo tomada de idolatria pelo “mito”, de ressentimento e de egoísmo, – “que será de nós?”
Isso ao ponto de um governador deixar sua cadeira e partir para Brasília para persuadir da necessidade de anistia, de um filho de condenado se deslocar, com farta mesada paterna, para exterior, para conspirar, ao lado de pretensos jornalistas e aliados da extrema-direita internacional, para a “punição” do Brasil, sua classe trabalhadora e empresarial, sua economia e sua justiça.
Isso para dar apenas dois exemplos deveras emblemáticos da sistemática insistência golpista – cujo desejo ainda está presente, cuja trama ainda se costura. Ainda, deputados e deputadas que invadiram o plenário e a mesa da Câmara federal, de forma prepotente e ilegal, com violência, impedindo os trabalhos do Poder Legislativo, repetindo, em microcosmo, a invasão e destruição do 8 de Janeiro de 2023, são praticamente anistiados pelo próprio Congresso, ao receberem pena de mera “censura” ou de mera “suspensão de mandato” por alguns meses, em vez de serem cassados e expulsos do Parlamento, do qual se tornaram indignos, por expressarem francamente sua inimizade com a instituição e sua falta de vocação para exercer o mandato para o qual foram eleitos, à evidência, ilegitimamente.
Pior, sob sua pressão, emaranhada com a velhíssima sanha oligárquica pelo acobertamento de crimes – quem não leu os textos disfarçadamente ficcionais de tantos grandes literatos e literatas brasileiros, dando conta dos infindáveis crimes dos coronéis e seus cúmplices? – fez-se votar e aprovar uma proposta de emenda retrógrada e inconstitucional para evitar que parlamentares e mesmo políticos sem sequer mandato fossem investigados e julgados por crimes cometidos fora do exercício da função legislativa. Ainda, com gravidade e vício semelhantes, iniciar o processo de construção de uma lei de anistia – por perdão ou abrandamento de pena – para os golpistas de ontem, hoje e sempre.
Ao olhar atento de constitucionalistas pátrios escapou a evidência da inconstitucionalidade de um e outro projeto, de blindagem e anistia. Acho importante elucidá-la, mesmo que brevemente. Isso porque as opiniões dos que não veem inconstitucionalidade estão, à esquerda e à direita, digamos, manchadas por uma tradição nociva que ainda está implantada nos cursos e na prática de formação dos juristas brasileiros.
A essa mancha denomino de “concepção fraca, privatista e passiva da constitucionalidade”. A formação de nossos juristas, ainda muito conectada a uma tradição de mansidão elitista – “elitismo”, no Brasil, penso significar a subserviência às oligarquias ou, como as denominava Raymundo Faoro, aos donos do poder – , decorre do estreitamento de acesso seja às faculdades de direito – hoje amenizada pelas políticas de ação afirmativa, de quotas – e às carreiras de docência e de prática pública do direito, sobretudo, mas também privada (por meio da prevalência dos grandes escritórios de molde anglo-americano). Em consequência, a visão de mundo dos profissionais jurídicos conforma uma cultura de clubes privados – os poucos se conhecem e se protegem, invisibilizando e excluindo os muitos, destruindo talentos, aliás.
Assim, a interpretação e a aplicação do direito, em geral, e do direito constitucional, em particular, sofrem a atuação de um filtro poderoso, da ordem do discurso e da prática, que impede que se dê à Constituição a força que contém, mas que fica escondida.
O que se interpreta (basta ler a totalidade – sim, não há exceção – dos manuais de Direito Constitucional, observar o que se ensina e o modo como se ensina) e se aplica (petições, pareceres e decisões judiciais de várias instâncias, incluindo as daquele que se considera Tribunal Constitucional) não é a Constituição, mas uma sombra dela, que, com distração e enigmático otimismo, costumam chamar de constitucionalismo (que, malgrado em si já se perfaça de modo adjetivo, com igual mistério, também seja sempre adjetivado).
Essa sombra, a exemplo do que ocorre com as várias religiões monoteístas, aliás, é, por definição, destituída de nitidez, envolta nas nuvens das doutrinas (outra maneira de ser e de dizer constitucionalismo), de um dogmatismo militante e severo.
A Constituição desaparece em meio a essa bruma, sua sombra é uma mistura de noções básicas, oriundas do direito privado, de uma índole mais administrativa do que constitucional. Isso porque, segundo nossos constitucionalistas da teoria e da prática, trata-se de gerir uma casa e não de governar no espaço público. Há, assim, uma deferência doentia à vontade dos senhores, do sinhô e da sinhá, patriarcas de nossa infelicidade conformista.
Disso decorre uma recusa de enfrentar a democracia, numa interpretação da política como negócio a ser gerido por meia dúzia de entendidos nas artes de falar sobre coisa nenhuma ou, sem compromisso, sobre temas genéricos, e conciliar apetites de apropriação de bens e serviços públicos, por meio de uma série de artifícios legitimados pela gestão administrativa.
Em consequência, a constitucionalidade se torna fraca, frágil e passiva. É como se para a Constituição valesse a máxima do direito privado:
Tudo é permitido se não for expressamente proibido.
Assim, a defesa constitucional, diante dos vários atentados e conluios das oligarquias, torna-se remota e mediada por uma série de obstáculos, chamados de legitimidade para propor ações, mas, em verdade, montagem de monopólios que tornam o acesso ao negócio da política intransponível, vedam o exercício de uma ou de múltiplas interpretações e aplicações do que seja efetivamente constitucional, e impedem que a Constituição, enfim, apareça diante de todo mundo como ela é.
Em suma, a ligação umbilical do povo com a sua Constituição desaparece. O que se tem é um mero instrumento manejado por um grupo de pessoas, que fazem o que querem e bem entendem – menos defender a Constituição, por óbvio -, uma vez que “a nós, poucos, tudo é permitido, a não ser que seja interpretado, por nós mesmos, como proibido”.
É permitido, portanto, atentar contra a Constituição. E, aqui, leitora e leitora já devem intuir aonde desejo chegar: a vida cotidiana (prática e teórica) da sociedade brasileira torna-se apolítica, ajurídica e aconstitucional. Ou, como prefiro dizer, antipolítica, antijurídica e anticonstitucional.
Nesse dia a dia, constantemente – de maneira a convencer de um estado de anomia natural -, atenta-se contra o Estado Democrático de Direito e se tentam e obtêm golpes de Estado. A violência – contra os vulneráveis, a periferia, o povo, em sua configuração essencial afro-brasileira e territorial indígena – e a insegurança permanentes derivam disso.
Se é assim, se poucos tudo podem contra os direitos de muitos, então fica claro o modo como a elite interpreta os golpes de estado que comete: apenas um acirramento do que é normal. Um ataque de nervos escusável: as oligarquias perdem a paciência, quando o povo tenta ocupar a cena pública que, pela Constituição real, pertence-lhe. Pretensas donas do campo – as “quatro linhas”, lembram-se? –, tomam a bola, expulsam o povo e tratam de confina-lo à força ao lugar da torcida, nas arquibancadas do sofrimento e da miséria.
A anistia e a blindagem são golpes, consideradas isoladamente, ou a continuidade do golpe que representou a ascensão não apenas de Bolsonaro, mas, antes dele, e não por acaso, de Temer ao poder – ilegitimamente.
Atentar e, se lograrem realizar, destruir a Constituição são. mais do que inconstitucionais ( o natural estado das coisas brasileiras), são, como grafei, atos anticonstitucionais.
Ao blindar, desfaz-se o liame forte e sagrado que deveria ligar povo e representação política: a representação deve ser legitimada pelo voto, diz a Constituição, ou seja, depende não apenas da escolha, mas do controle popular ou democrático.
Por isso, a Constituição fala, também de modo fundamental, em elegibilidade – qualidade para ser escolhido e exercer uma função de representação política – e ilegibilidade, no seu aspecto de punição, que é o correspondente contemporâneo do ostracismo do início da história da democracia.
Quem comete ato contra a lei, sobretudo constitucional, deve ser retirado do espaço e do tempo públicos, não pode mais participar deles, deve se afastar, não mais opinar nem influenciar.
Para bem representar, para exercer corretamente a função de representação, representantes devem se ater ao que determina a Constituição – e não fazer o que querem e bem entendem, como se estivessem investidos de uma função doméstica de hierarquia.
Agindo no modo constitucional – todo jovem sabe o que é estar nesse ou naquele “modo”, a partir da experiência dos videogames – , representantes são imunes por seus atos e opiniões, integralmente. Fora desse modo, não existe, constitucionalmente, imunidade alguma. Tentar estender a imunidade é agir contra a Constituição. Isso, para falar brevemente, sobre a ausência de constitucionalidade material da blindagem.
Do ponto de vista do rito e da forma, basta ver o modo como foi iniciado o trâmite da PEC e como se processou para se perceber que todos os que votaram a seu favor já sabiam que agiam contra a Constituição. O pior crime é o daquela pessoa que finge que está fazendo o certo. As belas palavras usadas para um fim ilícito apenas agravam a ilicitude.
Na pretensão de anistia – por perdão ou por abrandamento da pena, tanto faz – o mesmo desvio de interesse público-constitucional se mostra ainda mais evidente.
Bastaria dizer que o direito internacional não acolhe a autoanistia: essa mania da “elite” de se autoperdoar por algo que não admite ser erro, mas sabe que é. Aqui, agentes de Estado, autoridades civis e militares atentaram contra a Constituição, atuando no exercício de suas funções.
O Estado brasileiro não as pode perdoar, uma vez que estaria se autoperdoando. Do ponto de vista do direito penal, essas pessoas cometeram um crime e devem ser investigadas, processadas e punidas por esse ato. Também remanesce a responsabilidade do Estado pelo cometimento do ato ilícito de seus agentes – lado a lado com a responsabilidade desses. Não apenas isso, igualmente, a responsabilidade do Estado de investigar, processar e punir, segundo o devido processo legal, essas pessoas, do ponto de vista penal, administrativo e civil.
É evidente, ainda, que o autoperdão foge ao bom senso, em geral, e ao bom sendo jurídico, especialmente. Não basta uma pessoa, que cometeu um crime, dizer às vítimas e à sociedade que se autoperdoou, achando que, a partir daí, não será punida e tudo estará bem, de volta à normalidade. É óbvio. Quem pode perdoar e não perdoar são as vítimas e a sociedade, não o transgressor ou agressor.
Não é só isso, porém. Em enorme síntese, é preciso ver na Constituição mais do que essa constitucionalidade fraca que referi. A Constituição, assim defino, “é um poder público (político-jurídico), ativo e dotado de energia não apenas de resistência ou de autodefesa, mas de afirmação contante.” Ela deve ser interpretada e aplicada a partir desse pressuposto essencial. Desse poder emana, legitimamente, sua força. Esse poder, o texto da Constituição o diz, com firmeza, não apenas pertence como emana do povo.
Quando a Constituição diz que o “poder emana do povo”, há algo muito importante expresso nessa sentença. Ela não quis apenas declarar o que na democracia é fundamental: o poder é do povo, pertence ao povo, exerce-se pelo povo e para o povo. Emanar significa proceder. Diz de uma origem, mas, igualmente, de um prolongamento, de algo que parte de um determinado tempo, espaço ou ente e se prolonga no espaço, tempo ou ente que recebe essa emanação. Assim, a Constituição é o prolongamento do povo. Não é uma entidade passiva, mas age e tem o dever de atuar em prolongamentos do poder de que emanou.
A Constituição atua como se povo fosse, ou, mais do que isso, pois esse é o significado legítimo de representação, faz-se povo quando atua. Por isso, o que ela expressa como valores, direitos, deveres e políticas públicas deve ser encaminhado como emana do poder que ela recebe do que o possui. Nenhum obstáculo se pode antepor a essa afirmação constitucional.
Assim, os chamados “poderes” e todos os que preenchem o espaço e o tempo da política, devem agir, devem exercer seus papéis, sem extrapolar os lindes que a Constituição estabelece. Cogitar um golpe é transgredir esses limites. Fragmentar e se apropriar do orçamento é uma forma de traição da Constituição.
Deixar de investigar, processar e julgar golpistas é trair a Constituição. Inventar barreiras ao controle e blindar-se é traição da Constituição. Anistiar golpistas ou interferir para tornar simbólicas sua punição é trair a Constituição. Criar escolas cívico-militares, transgredindo frontalmente o que a Constituição diz que significa educação, é golpear o Estado Democrático de Direito, traição constitucional. Implantar uma pseudosegurança, violenta e assassina, é trair a Constituição. Atacar as instituições é trair a Constituição. Tentar subverter o processo eleitoral é trair a Constituição. Usar do poder de julgar para perseguir pessoas e partidos, é traição constituciuonal
No belo, breve e poderoso discurso de Ulysses Guimarães, na data de promulgação do Constituição Cidadã – um dos mais importantes de nossa história política -, sintetizou-se o texto e o desejo do povo brasileiro, expresso naquele documento original, um verdadeiro milagre na experiência histórica brasileira. Ao dizer estado Democrático de Direito, a Constituição abominou a ditadura e qualquer ato de exceção. O povo, do qual emana a autoridade desse documento vivo e atuante, quis e deseja a punição dos que traem seu texto.
O processo legislativo de tramitação da anistia iniciou-se com a apresentação de um escrito inespecífico e vago, com a afirmação de que se escolheria um relator para apresentar o texto verdadeiro. Começou com o estabelecimento de um processo legislativo de urgência. Duas inconstitucionalidades gravíssimas, que impedem a publicidade do processo legislativo e seu controle democrático – político-jurídico.
Em seguida, a imprensa noticia uma reunião na casa de Michel Temer, da qual teriam participado não apenas parlamentares, mas Ministros do Supremo Tribunal Federal. Foi chamada de “pacificação” pelo anfitrião, de “conciliação” por tantos outros. Uma conciliação estranha, que se faz em benefício de criminosos e se estabelece entre autoridades públicas e representantes desses criminosos, que pressionam, malgrado minoritários, de dentro e de fora do Parlamento, para a obtenção desse perdão.
Uma conciliação impossível absolutamente, pois não há como vozes majoritárias da legalidade e da constitucionalidade se conciliarem com criminosos ou seus representantes. Nem o Congresso Nacional pode ser o artífice dessa pretensa conciliação, pois a Constituição não o autoriza a transigir com quem age contra ela, contra o Estado Democrático de Direito, contra o povo.
Nem o autoriza a agir fora dos limites que estabeleceu. Muito menos o Judiciário pode, constitucionalmente, participar dessa transação, dizer o que lhe parece válido ou invalido, aceitável ou não aceitável.
Essa reunião deu seguimento ao processo legislativo já de início manchado pela traição à Constituição.
O que poderá sair daí? Mais um perdão da elite para si mesma?
Muitos justificam a ação dos que defendem os condenados e processados como uma tentativa “política” de obter o apoio dos bolsonaristas, receber a benção de candidaturas, receber a missão de um espólio pretensamente valioso, do ponto de vista do número de votos. Entretanto, a atuação é mais grave, do ponto de vista político e jurídico. O que buscam essas pessoas, ao batalharem votos de extremistas de direita, participando com apetite necrófago, da herança bolsonarista, é a sobrevivência do projeto e do que representa essa extrema-direita.
Essa facção altamente perigosa, que luta contra a política, contra o direito, contra as instituições tem, nessas pessoas seus herdeiros, guardiões de sua sanha destruidora e criminosa. Ontem, buscaram o golpe e a eliminação de pessoas, assumindo a continuidade e a perpetuação criminosa, na manutenção de um regime ilegítimo. Hoje, clamam por anistia e, pior, encontram aliados que traem o juramento de defender a Constituição, que fizeram ao assumir seus cargos.
Na aurora da política moderna, porém, um espírito pioneiro disse que nem à própria divindade agradam os tiranos e seus cúmplices. Uma resposta exemplar, não apenas divina, de certo, os aguarda:
Já que nada é tão avesso ao espírito condescendente de um Deus liberal quanto a tirania, não há dúvida de que Ele reserva uma pena muito especial, num lugar do Inferno, para os tiranos e seus cúmplices.