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A Suprema Corte e o que restará da democracia norte-americana sob o segundo Governo Trump

Capitólio
(Foto: Freepik/Reprodução)

Suprema Corte dos Estados Unidos da América iniciou neste mês de outubro uma nova sessão anual, com a pauta repleta de casos relevantes, cujos julgamentos definirão a dimensão do poder do Presidente Donald Trump sobre diversos temas e, como corolário, o que restará da democracia norte-americana.

Desde a posse de Trump para o segundo mandato presidencial diversas medidas de caráter extremo, especialmente nas áreas de imigração, comércio internacional e administração pública, suscitaram um conjunto expressivo de ações judiciais, muitas das quais chegaram à Suprema Corte, por iniciativa do próprio governo, depois que juízes de instâncias inferiores bloquearam cortes orçamentários em assistência externa, programas de diversidade e agências governamentais; limitaram a capacidade presidencial de demitir servidores públicos; suspenderam reformas migratórias;  cancelaram envio de tropas federais aos estados e impediram alterações determinadas pela Casa Branca nos processos eleitorais.

É nítida a tendência de a Corte Suprema decidir tais relevantes questões a favor do Governo, no momento em que sobreleva a necessidade de controle jurídico do Poder Executivo, que, às escâncaras, vem avançando sobre as liberdades individuais, a divisão dos poderes e o pacto federativo. Em tal contexto, os membros dos órgãos de cúpula do Poder Judiciário norte-americano deveriam guardar absoluta independência do poder de Estado que estão constitucionalmente chamados a controlar, a fim de garantir o funcionamento da República e salvaguardar o regime fundamental de garantias e direitos consagrados na Constituição. 

Os Estados Unidos da América são considerados uma democracia antiga e consolidada, há mais de dois séculos [1]. Mas, na “maior democracia do mundo”, como se autodenominam, os acontecimentos do último período vêm suscitando profundas dúvidas acerca da solidez das instituições democráticas norte-americanas sob um governo autoritário. Segundo Levitsky, a ausência de experiência histórica autoritária recente dificultou uma reação mais firme da Suprema Corte norte-americana no 6 de janeiro, e limitou a mobilização da sociedade civil diante das ameaças à democracia. O cientista político considera que “se políticos, juízes e a sociedade civil não enfrentarem agressivamente as ameaças autoritárias, até as democracias mais consolidadas podem morrer” [2]. E a Suprema Corte, que falhou nos episódios de 2021, terá papel nuclear nessa definição. 

Nos Estados Unidos da América a Suprema Corte é formada por nove juízes escolhidos livremente pelo Presidente da República, e confirmados pela maioria do Senado. A nomeação é vitalícia, permanecendo o juiz no cargo enquanto tiver bom comportamento. Ao Presidente da República também cabe a escolha do Presidente da Corte Suprema. Para esta relevante e vitalícia função poderá designar um membro da Corte ou qualquer outra pessoa de sua escolha. Significa dizer que, ficando vaga a presidência do Tribunal, o presidente pode indicar quem quiser para o cargo. [3]

Historicamente, o Senado norte-americano deixou de confirmar cerca de vinte por cento das indicações presidenciais, se bem que, no curso do século XX esta afirmação do Senado se reduziu drasticamente [4]. Foram apenas cinco rejeições. Desde 2001, duas indicações não foram aprovadas: uma de George W. Bush, que foi retirada; outra de Barak Obama, que o Senado se recusou a apreciar e caducou.

Mesmo quando encontram dificuldades de relacionamento com o Tribunal, os presidentes buscam meios para a imposição do interesse do governo. Nos anos 30, a política do “New Deal” de Roosevelt encontrou intensa resistência na Corte Suprema. O “New Deal” visava à estabilização a economia e envolvia medidas tendentes à melhoria as condições de vida da classe trabalhadora, por isso mesmo enfrentou oposição radical do grande capital e de setores conservadores da sociedade. A Suprema Corte, formada, majoritariamente, por juízes conservadores durante a maior parte da década de 1930, valeu-se de interpretação ortodoxa da Cláusula do Comércio e da Décima Emenda para invalidar várias normas do New Deal, ao fundamento de que usurpavam competências dos estados federados e avançavam sobre direitos individuais. [5]

Depois da esmagadora vitória na eleição de 1936, Roosevelt encaminhou ao Congresso proposta de lei que autorizava a nomeação de novo membro da Corte sempre que algum justice completasse 70 anos [6]. No contexto da época, a alteração permitiria a nomeação de seis novos juízes, o que daria folgada maioria a Roosevelt. Para evitar o mal maior, a própria Corte passou a adotar decisões conflitantes com as opiniões coletivas em casos recentes. Enfim, uma conveniente redução do ativismo judicial. 

Na mesma época houve mais de uma renúncia de juízes conservadores, o que permitiu a indicação de partidários de Roosevelt e facilitou a aprovação da nova regulamentação [7]. As considerações políticas sempre prevaleceram dentre os critérios para a nomeação dos juízes. Em 1953, após vinte anos de governo democrata, a Corte Suprema compunha-se de um republicano e oito democratas. [8]

Há algumas décadas, Aliomar Baleeiro registrava, com razão: “Ninguém pense, porém, que a Corte Suprema dos Estados Unidos tem sido sempre uma fortaleza inexpugnável, contendo o governo sob o fogo de suas couraças” [9]. Zaffaroni considera que a história da Suprema Corte dos Estados Unidos não é tão idílica como às vezes é relatado. Menciona que a decisão de John Marshall, presidente da Corte de 1801 a 1835, no caso Marbury versus Madison, prolatada ainda em 1803 e que deu origem à doutrina da judicial review, decorreu do jogo de poder dos partidos, “nos momentos em que o partido federalista, centralizador e autoritário, dominava a Corte, em oposição ao presidente Jefferson” [10].

O analista político americano Kevin Phillips menciona o episódio dos votos “roubados” na Flórida, em 1876, “quando Rutherford Hayes obteve fraudulenta recontagem de sufrágios naquele estado e, pelo voto de um juiz da Suprema Corte (Joseph Bradley), que se dizia independente, roubou a vitória do democrata Samuel Tilden”. [11]

Também na Flórida se deu outro rumoroso caso de recontagem de votos, nas eleições presidenciais de 2000. Na época, sete dos nove juízes haviam sido indicados por presidentes republicanos, o que influenciou a decisão de negar a recontagem dos votos na Flórida por 5 votos a 4, favorecendo George W. Bush contra Al Gore. Apesar de Gore ter obtido mais votos populares, a decisão garantiu a vitória de Bush no Colégio Eleitoral, devido aos 25 delegados da Flórida. O estado era governado por Jeb Bush, irmão do candidato republicano, e a apuração foi marcada por irregularidades e votos inválidos. 

A Corte da Flórida, de maioria democrata, havia autorizado a recontagem, mas a Suprema Corte a interrompeu, e, com o prazo expirado, prevaleceu o resultado oficial de vitória de Bush por apenas 537 votos, revertendo a vantagem inicial de Gore. [12] Phillips conclui que, tal como Hayes, “Bush foi eleito por um voto – já que a Suprema Corte de hoje lhe deu a vitória por cinco votos a quatro”. [11]

De lá para cá, oito dos nove membros foram substituídos (remanesce Clarice Thomas, indicado por G.H.W. Bush, em 1991). Até 2009, manteve-se a maioria conservadora, com a chegada dos juízes Roberts e Alito, no governo Bush. De 2009 a 2018, inverteu-se a posição majoritária, em face de duas nomeações feitas por Obama (Sotomayor e Kagan). Desde 2018, por conta das designações feitas no primeiro governo Trump (Gorsuch, Kavanaugh e Barrett), foi retomada a maioria conservadora, situação que não se alterou com a única nomeação feita por Biden (Jackson). O placar atual é 6×3.

Ainda no governo Biden, em 24 de junho de 2022, a Suprema Corte, ao julgar a ação movida pelo Estado do Mississippi (Dobbs v. Jackson Women’s Health Organization), referente à lei estadual que proibia o aborto após a 15ª semana de gestação, decidiu que o aborto não constitui mais um direito constitucional das mulheres no país. Por maioria de 6 votos a 3, a Corte não apenas manteve a proibição imposta pelo Estado do Mississippi, mas também revogou os precedentes firmados em Roe v. Wade (1973), que reconhecera o direito constitucional ao aborto com base no direito à privacidade assegurado pela 14ª Emenda, e em Planned Parenthood v. Casey (1992). [13]

A nova orientação jurisprudencial devolveu aos 50 estados federativos a competência para decidir autonomamente sobre a criminalização ou a permissão da interrupção voluntária da gestação. De imediato, pelo menos 20 estados anunciaram a intenção de restringir o procedimento. A reversão desse entendimento já era amplamente esperada, em razão das alterações na composição da Suprema Corte durante o primeiro mandato de Donald Trump (2017–2021), que indicou três magistrados alinhados à sua visão política conservadora. [13] 

Após a posse de Trump para o segundo mandato presidencial diversas medidas de caráter extremo, especialmente nas áreas de imigração, comércio internacional e administração pública, suscitaram um conjunto expressivo de ações judiciais, muitas das quais chegaram à Suprema Corte por iniciativa do próprio governo.

Já em 26 de junho de 2025, a Suprema Corte analisou a ordem presidencial que buscava eliminar o direito constitucional à cidadania por nascimento para filhos de imigrantes em situação irregular, medida anteriormente suspensa por decisão de um juiz federal. A Corte abriu caminho para que o governo pudesse suspender a concessão automática de cidadania a indivíduos nascidos em território americano, ainda que de forma provisória, uma vez que a constitucionalidade do decreto presidencial ainda não fora definitivamente apreciada. [14]

A decisão da Suprema Corte teve efeitos mais amplos, ao restringir o poder dos juízes de instâncias inferiores para bloquear ordens executivas, fortalecendo a posição do governo federal na implementação de suas políticas. Com isso, o Executivo passou a dispor de maior margem para solicitar o prosseguimento de ações anteriormente suspensas por liminares judiciais. 

Em 8 de setembro, a Suprema Corte referendou a iniciativa do presidente Donald Trump que autorizava agentes do Serviço de Imigração e Alfândega (ICE) a abordarem indivíduos com base apenas em critérios como aparência étnica, idioma ou localização geográfica. A medida abrangia sete condados no sul da Califórnia. Em julho, um Tribunal Distrital havia determinado a suspensão da prática, entendendo que o ICE não estava observando o requisito de “suspeita razoável” necessário para justificar as abordagens. [15]

Contudo, a Suprema Corte divergiu, reconhecendo que fatores como etnia aparente e idioma poderiam, em conjunto, constituir suspeita razoável de presença ilegal no país, conforme voto do juiz Brett Kavanaugh. A decisão gerou forte dissenso, especialmente da juíza Sonia Sotomayor, primeira magistrada de origem hispânica a integrar a Corte, que denunciou o potencial discriminatório da medida. Suas críticas foram acompanhadas apenas pelas juízas Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson.

Em 18 de setembro, o presidente Donald Trump apresentou recurso emergencial à Suprema Corte buscando validar a destituição de Lisa Cook, integrante do Conselho do Federal Reserve (Fed), demitida em 25 de agosto sob a alegação de envolvimento em fraude hipotecária. Dias antes, a juíza federal Jia Cobb, indicada pelo ex-presidente Joe Biden, havia suspendido a demissão, argumentando que não havia evidências de conduta ou desempenho profissional que justificassem a medida. O Tribunal de Apelações do Distrito de Columbia recusou-se a reverter a decisão, o que levou o governo a recorrer à Suprema Corte. [16]

O caso reacendeu o debate sobre a independência do Fed, instituição historicamente protegida de interferências políticas diretas. Caso Trump obtenha êxito, será a primeira destituição de um membro do Conselho do Fed em mais de um século de existência do banco central. Analistas sugerem que a ação visa a pressionar a autoridade monetária a alinhar sua política às diretrizes do Executivo.

Em 19 de setembro, o governo Trump solicitou à Suprema Corte a revogação das proteções de deportação concedidas a cerca de 300 mil venezuelanos residentes nos Estados Unidos, contrariando decisão de tribunal inferior. A controvérsia envolve o término do programa Temporary Protected Status (TPS), implementado em 2021 pelo governo Biden e posteriormente prorrogado.

A Suprema Corte, em decisão liminar de urgência (shadow dockets), sem sustentação oral e sem justificativa expressa, permitiu a continuidade da revogação do benefício, apesar da oposição da juíza Ketanji Brown Jackson. Em resposta, um juiz federal da Califórnia voltou a conceder proteção aos imigrantes, o que levou o governo a acusar os tribunais inferiores de adotar postura “indefensável” ao obstaculizar políticas presidenciais. O episódio exemplifica a crescente utilização de shadow dockets pela Suprema Corte para responder a litígios envolvendo o Executivo. [17]

Com o objetivo de validar decretos que impuseram tarifas elevadas a diversos países, medida central de sua política econômica, o presidente Donald Trump requereu à Suprema Corte a anulação das decisões de tribunais inferiores que as declararam ilegais. Esses tribunais entenderam que a imposição de tarifas é prerrogativa do Congresso, e que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), invocada por Trump, não seria aplicável ao caso. O Departamento de Justiça propôs à Corte um cronograma célere para apreciação da matéria, o qual foi aceito em 11 de setembro, com audiência marcada para 5 de novembro. [18]

Há precedente relevante de 2022, em que a Corte, por 6 votos a 3, considerou inconstitucional decreto do então presidente Joe Biden que perdoava parte das dívidas estudantis. Espera-se, contudo, que a maioria conservadora atual se incline a validar as medidas tarifárias de Trump. 

Em 26 de setembro de 2025, o presidente Donald Trump solicitou à Suprema Corte a revogação da cidadania por direito de nascimento, prevista na 14ª Emenda da Constituição. A proposta busca restringir a concessão da cidadania a crianças nascidas em território norte-americano cujos pais não sejam cidadãos ou residentes legais. Segundo o governo, a disposição constitucional tem produzido “consequências destrutivas”. Embora tribunais inferiores tenham rejeitado a pretensão, o procurador-geral D. John Sauer classificou tais decisões como “equivocadas” e prejudiciais à segurança fronteiriça. O caso representa uma das iniciativas mais controversas da atual administração. [19]

A mais recente controvérsia submetida à Suprema Corte refere-se à tentativa do presidente Donald Trump de assumir o controle das unidades estaduais da Guarda Nacional e enviá-las a cidades onde alega haver desordem pública. Em Oregon, uma juíza federal bloqueou o envio de tropas a Portland, e a questão deverá ser analisada por um tribunal de apelações antes de eventual intervenção da Suprema Corte. O caso poderá ser decidido por meio do shadow docket. [20]

A utilização crescente do shadow docket tornou-se característica marcante da Suprema Corte contemporânea, especialmente em virtude das frequentes petições emergenciais apresentadas pelo governo Trump. Esse instrumento tem permitido que medidas presidenciais entrem em vigor antes da análise definitiva de mérito, o que tem gerado críticas quanto à falta de transparência e fundamentação jurídica. Juristas e parlamentares de orientação progressista têm denunciado o uso excessivo desse procedimento, apontando a ausência de justificativas detalhadas e a limitação do escrutínio público.

Portanto, nos próximos meses, a Suprema Corte deverá deliberar sobre temas de grande repercussão, incluindo o alcance do poder presidencial, a independência das agências reguladoras, as políticas econômicas e migratórias e os direitos civis. Também constam da pauta casos sobre terapia de conversão, participação de atletas transgênero em competições esportivas, regras eleitorais estaduais e representação proporcional de eleitores negros.

A composição majoritariamente conservadora da Corte (6 a 3) tem demonstrado disposição para revisitar precedentes históricos e redefinir o panorama jurídico dos Estados Unidos. Pesquisas recentes indicam crescente polarização da opinião pública em relação à Suprema Corte, refletindo a percepção de alinhamento ideológico de suas decisões.

Diante do panorama exposto, evidencia-se que a Suprema Corte dos Estados Unidos ocupa, neste momento histórico, um papel decisivo na definição dos rumos institucionais do país e na preservação — ou erosão — de seu regime democrático. A confluência entre um Executivo de forte viés autoritário e um Judiciário majoritariamente conservador coloca em risco o equilíbrio entre os Poderes e a integridade das garantias constitucionais que, há mais de dois séculos, sustentam a democracia norte-americana.

A reiterada utilização de instrumentos como o shadow docket, a revisão de precedentes históricos e a tendência de deferência às políticas do governo Trump revelam uma preocupante flexibilização dos mecanismos de controle constitucional do poder político. Nesse contexto, a Suprema Corte deixa de atuar como instância de contenção e se aproxima de uma posição de legitimação das iniciativas presidenciais, muitas das quais afrontam direitos civis fundamentais e a própria estrutura federativa.

A história demonstra que momentos de crise democrática exigem do Judiciário não a neutralidade passiva, mas a firmeza em proteger os pilares constitucionais que garantem a liberdade e a pluralidade política. Assim, o futuro imediato da democracia americana dependerá, em grande medida, da capacidade de a Suprema Corte afirmar sua independência institucional, resistindo à tentação de alinhar-se a interesses circunstanciais do poder de turno, ainda que os precedentes aqui pontuados e a expectativa do momento delineiem um quadro negativo. A atuação da Corte nos próximos julgamentos será, portanto, decisiva não apenas para o destino das políticas do atual governo, mas para a própria sobrevivência do Estado de Direito nos Estados Unidos.

REFERÊNCIAS

[1] DAHL, Robert (2001) Sobre a democracia. Trad. Beatriz Sidou. Brasília: Unb, p. 135. Mesmo antes da era Trump, só o patriotismo do autor citado pode justificar a inclusão dos Estados Unidos na relação. Com efeito, o país praticou a discriminação racial de forma institucionalizada até o final da década de 1960. Somente em 1964 foi aprovada a Leis dos Direitos Civis e a garantia do direito dos negros ao voto só veio em 1967. Ainda assim, a segregação de fato persiste até hoje. 

[2] https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/08/12/em-brasilia-autor-de-como-as-democracias-morrem-elogia-instituicoes-brasileiras-e-critica-trump.ghtml

[3] BAUM, Lawrence. A Suprema Corte Americana. Trad. Élcio Cerqueira. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1987, p. 63. 

[4] id., ibid., p. 77. 

[5] id., ibid., pp. 41-42.

[6] id., ibid., p. 41.

[7] id., ibid., pp. 41-42. 

[8] SCHWARTZ, Bernard. Direito Constitucional Americano. Rio de Janeiro: Forense, 1966, p. 168.

[9] BALEEIRO, Aliomar. O Supremo Tribunal Federal, esse outro desconhecido. Rio de Janeiro: Forense, 1968.

[10] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Poder Judiciário. Trad. Juarez Tavares. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995, p. 69.

[11] SANTAYANA, Mauro. Revoluções na América. Diário de Pernambuco. Recife, 28-7-2002, p. A3.

[12] “Silêncio Suspeito”, in Correio Braziliense, 1 de novembro de 2001, p. 10.  

[13] https://www.andes.org.br/conteudos/noticia/suprema-corte-dos-eUA-anula-o-direito-constitucional-ao-aborto1#:~:text=A%20Entidade-,Suprema%20Corte%20dos%20EUA%20anula%20o%20direito%20constitucional%20ao%20aborto,Junho%20de%202022%20%C3%A0s%2017h55.&text=A%20Suprema%20Corte%20dos%20Estados,constitucional%20das%20mulheres%20no%20pa%C3%ADs

[14] https://www.bbc.com/portuguese/articles/c62gxpw0w0wo

[15] https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/suprema-corte-dos-eua-libera-acoes-migratorias-baseadas-em-etnia-e-idioma/

[16] https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/trump-pede-a-suprema-corte-que-permita-demissao-de-lisa-cook-do-fed/

[17] https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/trump-pede-a-suprema-corte-para-deportar-300-mil-venezuelanos/

[18] https://www.conjur.com.br/2025-set-08/suprema-corte-dos-eua-tera-que-fazer-manobra-para-salvar-tarifaco-de-trump/

[19] https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2025/09/26/donald-trump-recorre-a-suprema-corte-por-fim-de-cidadania-por-nascimento.htm?utm_source=whatsapp-network&utm_medium=compartilhar_conteudo&utm_campaign=organica&utm_content=geral&cmpid=copiaecola

[20] https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/10/07/tarifas-juros-e-demissoes-suprema-corte-dos-eua-vai-redefinir-poderes-de-trump.ghtml

Hugo Cavalcanti Melo Filho

Juiz do Trabalho, Professor da UFPE, ex-presidente da Anamatra e da ALJT, autor e conferencista em Direito e política.

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