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A escolha de Jorge Messias e a maturidade institucional da República

Jorge Messias
(Foto: Victor Piemonte/STF)

A indicação de Jorge Rodrigo Araújo Messias ao Supremo Tribunal Federal, feita pelo Presidente da República no dia 20 de novembro, reacende um debate essencial para a saúde democrática brasileira: o de saber que tipo de Corte queremos para sustentar, com firmeza e prudência, nosso projeto constitucional de 1988.

Tive oportunidade de comentar essa indicação em entrevista recente, ainda não publicada. 

Afirmei, que a trajetória de Messias é marcada por uma coerência rara: viveu o Estado brasileiro “por dentro”, conheceu suas engrenagens institucionais, experimentou os desafios da administração pública federal e formou-se na tradição jurídica de uma das mais importantes escolas do País — a Faculdade de Direito do Recife. 

Essa combinação, embora menos ruidosa que a de perfis midiáticos, é muitas vezes a que melhor serve ao trabalho silencioso, técnico e permanente de uma Suprema Corte.

Não estou sozinho nessa leitura.

O professor Martônio Mont’Alverne Barreto Lima, referência nacional da Teoria Constitucional, escreveu, no Estadão, que a indicação “fortalece a institucionalidade democrática, a estabilidade jurídica e o compromisso com a Constituição de 1988”. 

Sua análise é precisa: Messias acumulou experiência na Advocacia-Geral da União, assessorou ministérios, acompanhou o processo legislativo e conhece, como poucos, a dinâmica federativa — exatamente o tipo de vivência concreta que aprimora a compreensão dos conflitos constitucionais que chegam ao STF.

O constitucionalista Martônio sublinha ainda algo decisivo: Messias demonstra “equilíbrio, ausência de protagonismo indevido e firmeza institucional”. Num país fatigado por histrionismos judiciais e por uma década de tensões entre Poderes, essas qualidades são mais que virtudes — são necessidades republicanas.

Mas é nas palavras de Celso de Mello, decano histórico da Corte Suprema brasileira, que se encontra talvez o reconhecimento mais emblemático. Para ele, a escolha projeta-se como “gesto de alta responsabilidade política e institucional”, recaindo sobre um jurista cuja vida pública revela “sólida formação técnica, compromisso inabalável com o Direito e fidelidade absoluta ao Estado Democrático de Direito”. 

Ministro Celso — um dos mais rigorosos guardiões da Constituição — afirma ainda que a investidura de Messias atende “integralmente” aos requisitos constitucionais, que não são meras formalidades, mas garantias essenciais ao bom funcionamento da jurisdição constitucional.

Essas duas avaliações — a do constitucionalista e a do ex-ministro — convergem para um ponto comum: a indicação não é apenas válida; é saudável para a República.

Na entrevista que concedi, destaquei outro aspecto relevante: Messias é um profissional com horizontes mais amplos que o tradicional tecnicismo jurídico. Seu doutorado em Desenvolvimento, Sociedade e Cooperação Internacional (na UnB), aliado à experiência na formulação e defesa de políticas públicas, indica um olhar atento às dimensões sociais, econômicas e institucionais do constitucionalismo contemporâneo. 

Em tempos de desigualdades dramáticas e ataques recorrentes à legitimidade das instituições, esse conjunto de ferramentas teóricas e práticas tem valor inestimável.

Também sustentei que sua passagem pela Advocacia-Geral da União — função já exercida por ministros como Gilmar Mendes, André Mendonça e Dias Toffoli — tende a moldar um ministro atento ao interesse público primário, ao desenho federativo, à contenção de excessos e à preservação do espaço constitucional dos Poderes. 

Não se trata de submissão às vontades circunstanciais de governo; trata-se de experiência concreta na defesa do Estado e da Constituição, o que só pode enriquecer a Corte Suprema brasileira.

A pergunta que se impõe, portanto, não é se Messias será um ministro mais progressista, mais moderado ou mais técnico. Isso — como a história demonstra — o tempo dirá. 

A pergunta essencial é outra: suas credenciais e seu compromisso institucional fortalecem ou fragilizam o STF?

À luz dos fatos, das trajetórias e das avaliações de quem conhece profundamente a cultura constitucional brasileira, a resposta é inequívoca: fortalecem. E fortalecem porque reafirmam que a Constituição de 1988 permanece como bússola; fortalecem porque reafirmam que o Supremo não é palco nem trincheira, mas instituição de Estado; fortalecem porque reafirmam que a Corte precisa de ministros independentes, prudentes, dedicados à defesa dos direitos fundamentais, das minorias e da separação de Poderes — como lembrou Celso de Mello em seu texto publicado no Estadão.

Em tempos de hiperpolarização, valorizo o que há de essencial: o compromisso com a democracia constitucional, que não se constrói com arroubos nem com fanatismos, mas com técnica, serenidade, sobriedade e fidelidade ao pacto de 1988.

É nesse espírito que vejo a indicação de Jorge Messias: não como triunfo político de um Presidente ou de um segmento ideológico, mas como gesto de maturidade institucional. 

Uma escolha que, se confirmada pelo Senado, pode contribuir para reafirmar a autoridade republicana da Corte Constitucional e reforçar a confiança pública num Supremo que, mais do que nunca, deve permanecer vigilante para garantir que a Constituição continue sendo — como sempre — a última palavra da República.

Desterro, Ilha Capital de SC, 22 de novembro de 2022, tarde nublada e chuvosa.

*Ruy Samuel Espíndola é advogado publicista barriga-verde com atuação nas Cortes Superiores, 58 anos, professor de Direito Constitucional, mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina, conferencista e autor de obras jurídicas, imortal da Academia Catarinense de Letras Jurídicas, cadeira 14, Patrono Advogado Criminalista Acácio Bernardes e membro das Comissões de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, da OAB-SC e da OAB-RJ.

Ruy Espíndola

Jurista e professor, Ruy Espíndola é advogado, autor de inúmeros livros e membro da OAB Nacional, ABRADEP e da Academia Jurídica de SC.

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