O Congresso Nacional decidiu, na última semana, restabelecer trechos centrais da Lei 15.153, de 2025, que modifica regras do Código de Trânsito Brasileiro e amplia a exigência do exame toxicológico. Com a derrubada dos vetos, quem pretende obter a primeira habilitação nas categorias A e B, motos e carros, também terá de apresentar resultado negativo no teste, antes restrito aos condutores profissionais das categorias C, D e E.
A decisão reacende o debate sobre custos e impactos da medida. Parlamentares favoráveis sustentaram que a ampliação reforça a segurança no trânsito. Já o governo havia vetado o dispositivo argumentando que a mudança poderia elevar despesas para novos condutores e estimular práticas irregulares, como dirigir sem habilitação.
A derrubada do veto contou com respaldo expressivo das duas Casas, com mais de quatrocentos votos favoráveis na Câmara e mais de setenta no Senado.
O teste solicitado é o chamado exame de ampla janela de detecção, que rastreia o consumo de substâncias psicoativas por um período de até 90 dias. A análise é feita a partir de fios de cabelo, pelos corporais ou unhas, sempre em unidades autorizadas pela Senatran, responsáveis pela coleta e envio das amostras aos laboratórios credenciados.
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Os preços variam livremente no mercado, mas parlamentares estimam um acréscimo entre R$ 110 e R$ 250 no processo de habilitação.
A lei também traz outras mudanças: clínicas médicas autorizadas a avaliar a aptidão física e mental dos motoristas poderão funcionar como pontos de coleta do toxicológico; e recursos provenientes de multas passam a poder financiar a formação de condutores de baixa renda, no programa conhecido como CNH Social. Além disso, foram mantidas regras para transferência eletrônica de veículos.
Outro veto derrubado foi o que adiava a vigência da lei. Com isso, as novas normas passam a valer imediatamente após a publicação oficial. Seguem proibidas, porém, as restrições para que empresas automotivas ofereçam plataformas de assinatura eletrônica.
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