O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, votou nesta sexta-feira (07), no plenário virtual da Corte, pela rejeição dos recursos apresentados pela defesa de Jair Bolsonaro contra a decisão da Primeira Turma que condenou o ex-presidente a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por tentar um golpe de estado. O julgamento dos recursos começou hoje e tem prazo para ser concluído até o próximo dia 14.
Relator da ação, o ministro fundamentou a decisão alegando que os embargos de declaração são cabíveis apenas em casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, e nenhuma dessas hipóteses foi verificada no acórdão atacado. A defesa, segundo Moraes, demonstrou apenas “mero inconformismo com o desfecho do julgamento”.
O relatório aborda e refuta detalhadamente as principais alegações da defesa de Bolsonaro. Na alegação de contradição na condenação pelos Atos de 8 de Janeiro de 2023, os advogados do ex-presidente apontam contradição na condenação por autoria mediata e impropriedade jurídica na condenação por incitação de crime multitudinário.
O ministro reafirmou que a conduta de Bolsonaro foi comprovada como a de um líder de organização criminosa armada que planejou e executou os atos de 8 de janeiro como etapa do plano para abolir o Estado Democrático de Direito. Foi reforçado que os manifestantes foram usados como instrumento para a prática delitiva, confirmando a autoria e participação criminosa.
Bolsonaro alegou desistência voluntária ao adotar postura de “desestímulo” após reuniões com Comandantes das Forças Armadas. Moraes rebateu afirmando que a conduta do ex-presidente não se limitou a atos preparatórios, mas sim a atos de execução do golpe e da ruptura constitucional.
A elaboração da minuta do decreto golpista e a tentativa de cooptação de Comandantes já configuram atos de execução do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, afastando a tese de desistência, escreveu.
A tese da defesa apontou ainda omissão na análise da alegação de cerceamento de defesa e erros no cálculo da dosimetria da pena. O magistrado rebateu afirmando que as teses defensivas foram amplamente analisadas e rechaçadas, e o direito de defesa foi garantido.
A dosimetria da pena, por sua vez, foi considerada individualizada, fixada com base nos parâmetros legais e detalhada em relação a cada circunstância judicial desfavorável e à aplicação do concurso material entre os crimes.
O relatório concluiu que, por inexistência de vícios formais no acórdão, os embargos de declaração foram rejeitados.
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