A Lei nº 15.245 entrou em vigor nesta quinta (30), após publicação no Diário Oficial da União, com foco em endurecer a resposta do Estado ao crime organizado e ampliar a proteção de quem atua na linha de frente. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma altera o Código Penal e leis já existentes para fechar brechas usadas por facções e seus financiadores.
Um dos pontos centrais é a criação de dois novos crimes: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução. Ambos terão pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa. A lei determina ainda que investigados e condenados por esses delitos iniciem o cumprimento em presídios federais de segurança máxima, inclusive em prisão provisória, para reduzir a influência de facções dentro do sistema prisional estadual.
O texto também mexe no artigo 288 do Código Penal (associação criminosa). Quem contratar ou solicitar crimes a integrantes de uma quadrilha poderá ser punido com 1 a 3 anos de reclusão, pena que se soma à do delito executado, caso ocorra. Especialistas veem nessa mudança um freio aos mandantes que terceirizavam ações para escapar de punições diretas.
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Outra frente é a proteção pessoal ampliada a juízes, membros do Ministério Público, policiais e demais agentes de segurança, na ativa ou aposentados, e a seus familiares, quando houver risco por causa do trabalho. O reforço vale também para profissionais em áreas de fronteira, reconhecidas como mais vulneráveis à atuação de facções e ao contrabando.
As medidas foram anunciadas no rastro da Operação Contenção, no Rio de Janeiro, que deixou mais de 120 mortos e escancarou a gravidade da disputa com o Comando Vermelho. Em paralelo, governo federal e estado criaram um escritório emergencial de integração, coordenado por Mario Sarrubbo (Senasp) e Victor Santos (Segurança do RJ), para afinar estratégias conjuntas contra o crime organizado.
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