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Lula lança programa que garante gás de graça a 15 milhões de famílias

Lula e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, durante cerimônia de anúncio do Programa “Gás do Povo”. Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou, nesta quinta-feira (4), o programa Gás do Povo, que vai garantir gás de cozinha gratuito a famílias de baixa renda. O programa substituirá o Auxílio Gás e deve atender cerca de 15,5 milhões de famílias.

Em evento na comunidade Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte (MG), Lula assinou a medida provisória (MP) que cria o programa. A MP entra em vigor imediatamente, mas precisa ser votada pelo Congresso em 120 dias para não perder a validade.

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Distribuição de botijões começa em 30 de outubro

A distribuição dos botijões deve começar a partir de 30 de outubro, sem atravessadores. “Um botijão desse sai da Petrobras, com 13 quilos de gás, a R$ 37. Ele chega em muitos lugares a R$ 150, R$ 140, a R$ 130. É um absurdo a diferença entre o preço da Petrobras e o preço que o gás chega”, disse Lula.

Em vez do benefício em dinheiro, com o novo programa, cada família vai retirar diretamente o botijão de gás nas revendedoras credenciadas pelo governo federal.

Cinco milhões de famílias ainda usam lenha

No Brasil, cerca de 12 milhões de domicílios ainda utilizam lenha e gás de forma combinada para cozinhar, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Entre esses, aproximadamente 5 milhões são famílias de baixa renda que recorrem à lenha devido ao impacto do valor do botijão no orçamento familiar.

A política protege a saúde da população exposta à poluição pela queima de biomassa ou aos perigos do uso de álcool.

Benefício atende famílias do Cadastro Único

Terão direito ao benefício as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (hoje em R$ 759), com prioridade para aqueles que recebem o Bolsa Família.

Cada família terá direito a uma quantidade de botijões por ano, conforme a composição familiar: até três botijões para aquelas de dois integrantes; até quatro para as com três integrantes; e até seis botijões anuais para famílias com quatro ou mais membros.

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