A 6ª Vara Cível Federal de São Paulo condenou a Rádio Jovem Pan ao pagamento de R$ 1,58 milhão por danos morais coletivos devido à campanha de desinformação veiculada durante as eleições de 2022. A sentença da juíza federal Denise Aparecida Avelar caracterizou a conduta da emissora como “grave manipulação da liberdade de radiodifusão”.
Na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, ficou comprovado que a emissora veiculou sistematicamente informações falsas e incitações à desordem, contribuindo para o radicalismo que culminou nos ataques de 8 de janeiro de 2023. O MPF pedia o cancelamento de três outorgas da rádio e indenização de R$ 13,4 milhões.
A juíza rejeitou a defesa da Jovem Pan, que alegava que a responsabilidade sobre o conteúdo seria exclusiva de “convidados” sem vínculo contratual. A análise da programação evidenciou que a figura do “comentarista” consistia em um “jogo de cartas marcadas”, com personagens previamente definidos para propagar um discurso específico.
“Embora o alinhamento editorial não constitua violação à legislação pertinente, é certo que as peculiaridades relacionadas à linha de pensamento então propagada flertavam com o extravasamento dos limites da liberdade de expressão e os princípios democráticos”, afirmou a magistrada.
A sentença destacou que a emissora “passou a investir de forma mais direta contra o processo eleitoral, no fomento à desestabilização social e na sugestão de ‘alternativas’ ao resultado eleitoral consolidado, incluindo a intervenção das Forças Armadas”.
A sentença destacou que a emissora “passou a investir de forma mais direta contra o processo eleitoral, no fomento à desestabilização social e na sugestão de ‘alternativas’ ao resultado eleitoral consolidado, incluindo a intervenção das Forças Armadas”.
A conduta foi enquadrada em várias hipóteses de abuso do Código Brasileiro de Telecomunicações, incluindo incitação à desobediência de decisões judiciais, propaganda de subversão da ordem política e social, e veiculação de notícias falsas com perigo para a ordem pública.
Apesar de reconhecer a gravidade das condutas, a juíza entendeu que o cancelamento das outorgas seria medida excessiva, devendo ser utilizada apenas como “ultima ratio”. O valor da indenização foi fixado em aproximadamente 1,5% do patrimônio líquido declarado pela emissora para 2024.
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