Em decisão que encerra um dos casos mais trágicos do futebol brasileiro, a Justiça do Rio de Janeiro absolveu todos os onze réus acusados pela morte de dez adolescentes no incêndio do Centro de Treinamento Ninho do Urubu, do Flamengo, em 2019.
A sentença do juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal, considerou insuficientes as provas para condenar os envolvidos – incluindo o ex-presidente do clube Eduardo Bandeira de Mello e diretores do time.
O incêndio, que começou em um contêiner adaptado como alojamento para jovens atletas entre 14 e 16 anos, teria sido causado por um curto-circuito em um ar-condicionado que permanecia ligado continuamente. As chamas se propagaram rapidamente devido ao material inflamável da construção. À época da tragédia, o local não possuía alvará de funcionamento regular.
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Na fundamentação da absolvição, o magistrado destacou a “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante” e a “impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição”.
O juiz criticou a perícia por considerá-la “inconclusiva” e apontou que a denúncia do Ministério Público foi formulada de “maneira abrangente e genérica”, sem individualizar condutas específicas.
Em nota, a defesa da empresa fabricante dos contêineres endossou a decisão, afirmando que o MP “preferiu construir uma acusação de retrovisor”. O juiz finalizou reconhecendo a tragédia, mas reafirmando que “o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”.
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