Em decisão unânime da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o influenciador digital Léo Picon foi condenado em segunda instância a indenizar em R$ 100 mil um menino cuja imagem foi exposta e associada ao termo “traficante” em um vídeo publicado em suas redes sociais. O valor, superior aos R$ 60 mil fixados em primeira instância, foi majorado devido à gravidade do caso e ao potencial lesivo amplificado pelo ambiente digital.
O caso remonta a 31 de agosto de 2021, quando Picon, durante visita ao bairro do Pina, no Recife, filmou um story no qual se dirigiu ao menino — cuja identidade é preservada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente — referindo-se a ele, em espanhol, como “traficante de informaciones”. Apesar de um pedido público de desculpas no dia seguinte, em que alegou ter a “intenção de criar conteúdo de humor”, a ação prosseguiu na Justiça.
No voto que fundamentou a decisão, o desembargador relator Marcelo Russel Wanderley destacou que a liberdade de expressão não é direito absoluto e não pode sobrepor-se à honra e à imagem de terceiros, especialmente de crianças.
O ambiente digital, com seu alcance global e instantâneo, amplifica o potencial lesivo de condutas como a do recorrente. A viralização do vídeo tornou o dano ainda mais grave e duradouro
afirmou.
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Além do aumento da indenização — considerada adequada à capacidade econômica do influenciador e com caráter pedagógico —, a corte impôs a Picon uma multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. O motivo foi a descrição jocosa, “Parece brincadeira”, inserida por ele no comprovante de pagamento via Pix destinado ao tratamento psicológico da criança, que desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático em decorrência do episódio.
A defesa do influenciador manifestou surpresa com a divulgação do caso, afirmando que o processo tramitaria sob sigilo, e discordou publicamente da decisão, anunciando a intenção de interpor recurso. Em 2021, Picon já havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, comprometendo-se a não divulgar imagens de menores sem autorização e a evitar associações pejorativas.
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