O governo do presidente argentino Javier Milei anunciou nesta terça-feira (30/09) a autorização para o ingresso de militares dos Estados Unidos em território argentino, especificamente na província da Terra do Fogo, na Patagônia. A medida foi formalizada por meio do Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) 697/2025, publicado no Diário Oficial com as assinaturas do presidente e de todo seu gabinete ministerial, e já gera debate sobre sua legalidade e implicações estratégicas.
Na prática, o decreto presidencial autoriza a realização de dois exercícios militares combinados com os Estados Unidos e o Chile, inseridos no “Plano Anual de Exercícios Combinados das Forças Armadas”. As despesas decorrentes da participação argentina serão cobertas pelo Ministério da Defesa do país.
O primeiro exercício, batizado de “Solidariedade”, está programado para ocorrer entre 6 e 10 de outubro em Puerto Varas, no Chile, e terá como foco a cooperação em resposta a desastres naturais. A base legal para essa operação é o Acordo de Cooperação bilateral entre Argentina e Chile, assinado em 1997. Para isso, o DNU autoriza o envio de pessoal e recursos militares argentinos entre 5 e 11 de outubro.
A decisão de Milei, no entanto, enfrenta um sério debate político e jurídico. Ambos os exercícios haviam sido originalmente contemplados em um projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional, mas a iniciativa nunca foi apreciada pelos legisladores.
Diante disso, o Executivo argumentou a “excepcionalidade” da situação e recorreu a um DNU para autorizar a chegada das tropas estrangeiras. Esse movimento é visto com ceticismo por juristas e opositores, já que o Artigo 75 da Constituição Argentina estabelece claramente que a entrada de forças estrangeiras no país depende de aprovação legislativa prévia.
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