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Governo de SP condenado a pagar indenização por facilitar exploração infantil

O caso teve origem em Porto Feliz, onde o procurador Gustavo Rizzo Ricardo apurou que escolas estaduais intermediaram a contratação de estudantes por empresas locais, descumprindo a lei. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O Governo do Estado de São Paulo foi condenado a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos após uma investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT) comprovar que suas escolas fomentaram a contratação irregular de adolescentes.

A sentença, proferida pelo juiz Valdir Rinaldi da Silva, do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Sorocaba, determinou que o valor seja destinado a um projeto do comitê de combate ao trabalho infantil do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

O caso teve origem em Porto Feliz, onde o procurador Gustavo Rizzo Ricardo apurou que escolas estaduais intermediaram a contratação de estudantes por empresas locais, descumprindo a lei.

As irregularidades incluíam jornadas de trabalho superiores às permitidas com um caso extremo de um adolescente de 15 anos trabalhando dez horas por dia , a completa ausência de contratos formais e a exposição de menores a atividades expressamente proibidas, como construção civil, indústria têxtil, marcenaria e transporte de cargas. Além do trabalho infantil propriamente dito, foi identificado também o desvio de finalidade em estágios, com sete jovens de 17 anos atuando sem qualquer contrato regularizado.

Em sua defesa, a Diretoria de Ensino de Itu, responsável pela região, argumentou que as escolas estão em um contexto de vulnerabilidade socioeconômica, onde o salário dos adolescentes era, muitas vezes, a única renda familiar. Alegou ainda que o processo formal de contratação de aprendizes é complexo e que nem todos os alunos são aprovados, o que teria levado ao incentivo de outras formas de contratação.

O Estado recusou-se a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo MPT, limitando sua resposta a questões sobre estágio e ignorando, segundo o procurador, a exploração de trabalho infantil “mascarada sob a roupagem da aprendizagem”.

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Aquiles Marchel Argolo

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