Um levantamento recente das organizações República.org e Movimento Pessoas à Frente, revelado em reportagem do O Globo, expôs a dimensão dos privilégios acumulados por um grupo restrito de aposentados e pensionistas do setor público. Segundo o estudo, 10,7 mil beneficiários recebem valores acima do limite constitucional, resultando em um impacto anual de quase R$ 4 bilhões para os cofres públicos.
Embora já contem com regras previdenciárias mais favoráveis que as do INSS, muitos conseguem romper o teto do Regime Próprio, hoje fixado em R$ 46,3 mil mensais, graças a brechas legais que permitem incorporações, retroativos e gratificações que escapam do controle do teto.
O contraste com a realidade da maioria dos trabalhadores é evidente: o limite do INSS está pouco acima de R$ 8 mil. Para dimensionar o peso das superaposentadorias, o valor gasto anualmente seria suficiente para custear quase 35 mil aposentadorias no teto do regime geral.
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Apesar disso, o Ministério da Gestão não se manifestou sobre os novos dados, limitando-se a reiterar, em outras ocasiões, que o número de casos irregulares seria proporcionalmente pequeno. O estudo, no entanto, revela um quadro mais amplo: ao analisar benefícios de 4 milhões de servidores, identificou 53,5 mil recebendo acima do teto, incluindo magistrados, categoria que concentra a maior fatia desses pagamentos.
Os mecanismos que permitem tais distorções incluem retroativos classificados como verbas indenizatórias e a manutenção de benefícios antigos, preservados por decisões judiciais, mesmo após terem sido formalmente extintos pelas reformas previdenciárias. No caso dos militares, regras específicas ampliam ainda mais o alcance das pensões, permitindo acúmulos que, em situações extremas, ultrapassam R$ 100 mil mensais.
Especialistas alertam que tais privilégios, além de pressionarem o orçamento, reduzem a margem para novas contratações e criam um sistema marcado por desigualdades internas. Sem maior transparência e revisão das brechas legais, a tendência é de agravamento do desequilíbrio fiscal e perpetuação das superpensões.
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