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Em tempos de guerra, irmãos Bolsonaro seriam condenados à pena de morte por traição

Em caso de conflito armado com outro país, lei prevê que crimes militares puníveis são puníveis com a pena capital e extensíveis a civis
Eduardo, Flávio e Jair Bolsonaro: Código Penal Militar estabelece pena de morte para quem “tentar submeter o território nacional ou parte dele à soberania de Estado estrangeiro” Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Muitos não sabem, mas apesar da Constituição Federal de 1988 estabelecer como cláusula pétrea o direito à vida, nossa legislação prevê exceções em caso de conflito armado entre o Brasil e outros países, quando são definidos os crimes militares puníveis com a pena de morte, extensíveis também a civis. Uma análise detida sobre esse estatuto jurídico permite concluir que, em tempos de guerra, o senador Flávio Bolsonaro (PL-SP) e seu irmão, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), correriam o sério risco de serem condenados à pena capital por suas atitudes recentes.

A Constituição estabelece que “não haverá penas: (…) de morte, salvo em caso de guerra declarada”. O Código Penal Militar define os crimes passíveis dessa punição, entre eles, os de “favorecimento ao inimigo” e traição.

O artigo 356 diz que esse crime acontece quando se busca “favorecer ou tentar o nacional favorecer o inimigo, prejudicar ou tentar prejudicar o bom êxito das operações militares, comprometer ou tentar comprometer a eficiência militar”. Também ocorre ao se “tentar contra a segurança externa do Brasil ou de Estado aliado”.

Segurança externa

Outro tipo penal que prevê a pena capital são os crimes contra a segurança externa do país, como “tentar submeter o território nacional ou parte dele à soberania de Estado estrangeiro”.

O Código Militar também versa sobre as penas. O artigo 55 prevê como primeira pena principal justamente a de morte, estabelecendo que ela será executada através do fuzilamento.

Execução

Já Código de Processo Penal Militar (CPPM) trata da execução da pena de morte. O artigo 707 estabelece que o militar condenado à pena capital “que tiver de ser fuzilado sairá da prisão com uniforme comum e sem insígnias, e terá os olhos vendados, salvo se o recusar, no momento em que tiver de receber as descargas”.

O parágrafo 1º do mesmo artigo prevê que o “civil ou assemelhado” condenado pelos mesmos crimes em tempo de guerra “será executado nas mesmas condições, devendo deixar a prisão decentemente vestido” e tendo ainda direito a receber “socorro espiritual”.

Soberania

Em seu trabalho “A Pena de Morte em Tempo de Guerra”, de 2010, uma das principais obras sobre o tema, o tenente da PM de São Paulo e instrutor de Direito Civil, Marcelo Vituzzo Perciani, explica que “quando o Brasil estiver em guerra declarada contra outro estado, passa a ser possível a aplicação da pena de morte aos crimes militares em tempo de guerra… o que está em jogo não é somente a validade da soberania do Estado, mas sim a vida de toda a nação, que não pode ser colocada em risco diante da irresponsabilidade de apenas uma pessoa”.

Bombardeios e caças dos EUA

Na última quarta-feira (22), o senador Flávio Bolsonaro (PL-SP) publicou nas redes sociais um comentário sobre um vídeo do secretário de Guerra dos Estados Unidos, Pete Hegseth, que mostrava o bombardeio a uma embarcação no Pacífico por forças estadunidenses. “Que inveja! Ouvi dizer que há barcos como este aqui no Rio de Janeiro, na Baía de Guanabara, inundando o Brasil com drogas. Você não gostaria de passar alguns meses aqui nos ajudando a combater essas organizações terroristas?”, pediu o parlamentar.

Flávio não está sozinho nessa torcida pública por uma intervenção militar do governo Trump em seu país. Em 11 de setembro, um dia após a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no Supremo Tribunal Federal pela tentativa de golpe de estado, seu irmão, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), dos Estados Unidos, onde vive desde fevereiro, foi claro: “no Brasil pode perfeitamente, no futuro, ser necessário a vinda de caças F-35 e de navios de guerra, porque é o atual estágio da Venezuela, e você não consegue mais consertar aquilo dali com remédios diplomáticos como as sanções. Poderia ser um uso para o futuro”, disse ele.

Eduardo também comentou a declaração da porta-voz da Casa Branca, Karoline Leavitt, segundo a qual Trump não descartava “ação militar” contra países sancionados por questões relacionadas à liberdade de expressão. “Acho que foi muito feliz, (…) porque demonstra a disposição do governo Trump em defender as pautas da liberdade. Eu acho que se as autoridades brasileiras tiverem juízo, elas vão prestar muita atenção nesse discurso”, alertou.

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Ivan Santos

Jornalista com três décadas de experiência, com passagem pelos jornais Indústria & Comércio, Correio de Notícias, Folha de Londrina e Gazeta do Povo. Foi editor de Política do Jornal do Estado/portal Bem Paraná.

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