Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal, seguiu nesta sexta-feira (07) o voto do relator, Alexandre de Moraes, rejeitando todos os recursos da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e demais réus do núcleo principal da trama golpista, mantendo a condenação dos réus. Dino é o segundo a votar no plenário virtual do STF na ação. Faltam ainda os votos dos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Além de Bolsonaro, o magistrado manteve também as condenações dos generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira; Braga Netto; do almirante Almir Garnier Santos; do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; e do ex-chefe da Abin, Alexandre de Ramagem.
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O prazo final para o julgamento dos embargos de declaração termina no próximo dia 14, mas a expectativa é que ele seja concluído antes. Em seu voto, Moraes considerou que os recursos insistiram em teses já vencidas durante o julgamento do mérito da ação pela Primeira Turma do tribunal.
“O que pretende o Embargante é rediscutir pontos já exaustivamente tratados pelo acórdão condenatório o que, a toda evidência, não desafia a oposição de embargos de declaração”, apontou Moraes sobre Bolsonaro. “O réu JAIR MESSIAS BOLSONARO, valendo-se da sua condição de Presidente da República, integrou organização criminosa voltada à prática dos delitos imputados”, ressaltou o relator.
A premissa central de todas as decisões é a existência de uma organização criminosa voltada à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e à tentativa de Golpe de Estado após as eleições de 2022.
Os réus, que ocupavam a Presidência da República ou cargos de alta relevância (Ministros de Estado, Comandante da Marinha, Diretor da ABIN), diz o magistrado, tentaram a rediscussão do mérito e da dosimetria das penas, o que é inadequado via embargos, segundo ele. A culpa é ainda mais grave em função do abuso dos altos cargos públicos, uso indevido de órgãos estatais e as consequências dos crimes, que atingiram os pilares do Estado Democrático, considerou Moraes.
Ainda sobre Bolsonaro, o relator afirmou que ele, “valendo-se da sua condição de Presidente da República, integrou organização criminosa voltada à prática dos delitos imputados.”
Veja o que Moraes disse sobre os demais réus:
Augusto Heleno: “A circunstância de o magistrado dirigir maior número de perguntas ao acusado não configura violação ao sistema acusatório”.
Paulo Sérgio Nogueira: “Não se verifica, pois, qualquer ocorrência de bis in idem na dosimetria da pena que, conforme destaquei, encerra certa discricionariedade judicial para a sua efetivação”.
Almir Garnier Santos: “Valendo-se da sua condição de Comandante da Marinha Brasileira integrou organização criminosa voltada à prática dos delitos imputados”.
Anderson Torres: “O réu… realizou atos executórios na propagação de informações inverídicas sobre vulnerabilidade das urnas eletrônicos… e na tentativa de Golpe de Estado em 8/1/2023”.
Alexandre Ramagem: “O réu ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES valendo-se da sua condição de Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN integrou organização criminosa voltada à prática dos delitos imputados”.
Braga Netto: “Ao contrário do quanto alegado, a circunstância judicial referente às ‘consequências do crime’ foi valorada negativamente, pois, ‘direcionadas a aniquilar os pilares essenciais do Estado Democrático de Direito (…)’, [e] tendo suscitado ‘manifestações oficiais de líderes políticos de inúmeros países, de líderes religiosos, de organizações internacionais, todos certamente atentos aos impactos que as condutas criminosas dessa natureza podem ensejar em âmbito global’.”
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