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Bolsonaro deve começar a cumprir pena até o final do ano, diz presidente do Iprodes

Bolsonaro: prisão domiciliar dependerá de perícia médica oficial. Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) deve começar a cumprir ainda em 2025, a pena de 27 anos e três meses de prisão pelos cinco crimes ao qual foi condenado junto com os demais sete réus da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF). A previsão é do advogado e presidente do Instituto Pro Democracia Para Sempre (Iprodes), Daniel Godoy.

Após a decisão de quinta-feira (12) da 1ª Turma do STF que condenou Bolsonaro por quatro votos a um, a Corte tem até 60 dias para a publicação do acordão da sentença. Godoy prevê que o tribunal não deve usar todo esse tempo, já que a decisão foi praticamente consensual. Publicado o documento, os advogados de defesa dos réus têm cinco dias para apresentar os embargos de declaração.

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Esses recursos tem um caráter de esclarecer eventuais dúvidas sobre a decisão, sem o poder de revertê-la no mérito. “Os embargos de declaração provavelmente serão apresentados para tentar mitigar os efeitos da condenação, especialmente em relação à fixação das penas”, esclarece o advogado. “Não há um prazo definido para o julgamento dos embargos de declaração, mas isso deve ocorrer em breve. A decisão final deverá ocorrer até o final do ano”, avalia Godoy.

Segundo ele, o voto do ministro Luiz Fux pela absolvição de Bolsonaro não deve alterar o resultado do julgamento. “Foi um voto vencido. Prevalece o voto da maioria”, explica. Como houve apenas um voto divergente, a possibilidade de apresentação dos embargos infringentes fica prejudicada. Em geral, eles são aceitos somente se houverem dois votos contrários.

Acordo internacional

Em seu voto, Fux fez referências ao fato do Brasil ser signatário do Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional conhecido como Convenção Americana de Direitos Humanos. “Essa corte não é uma instância recursal direta para reverter o julgamento. No entanto, os condenados podem provocar a Corte Interamericana para avaliar se houve lesão aos seus direitos, e se o Brasil for condenado, poderá ser imposta uma revisão da condenação”, afirma Godoy, para quem essa hipótese, porém, é remota.

Mudança na composição do STF

A outra esperança dos aliados de Bolsonaro seria uma eventual mudança de composição do Supremo. O próximo presidente eleito deverá indicar e o Senado aprovar a substituição de três ministros: o próprio Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. “Não é possível prever se essas mudanças serão suficientes para alterar o resultado, mas que o tema será relevante no debate jurídico e político nos próximos anos”, admite o advogado.

Pena domiciliar depende de perícia médica

Por fim, quando os recursos tiverem se esgotado, o relator Alexandre de Moraes deve definir a forma e o local de cumprimento de pena. “O Supremo pode delegar a execução da pena a um órgão de instância inferior, que aferiria as questões relativas ao regime de cumprimento, como a progressão do regime fechado para o semiaberto e aberto, e a concessão de livramento condicional”, aponta Godoy. “Há a possibilidade de prisão domiciliar por questões de saúde. Isso é avaliado por perícia médica e o órgão penal que supervisiona a execução da pena”, diz.

O advogado lembra que não basta apenas a defesa alegar problemas de saúde. “É preciso um órgão isento que ateste isso”, completa.

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Ivan Santos

Jornalista com três décadas de experiência, com passagem pelos jornais Indústria & Comércio, Correio de Notícias, Folha de Londrina e Gazeta do Povo. Foi editor de Política do Jornal do Estado/portal Bem Paraná.

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