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Alcolumbre descarta pautar impeachment de Moraes

Mesmo com 41 assinaturas coletadas, não há previsão legal que obrigue o presidente do Senado a instaurar o processo. (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), descartou, em reunião com líderes das bancadas da Casa, qualquer possibilidade de acatar a tramitação do pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, como querem os parlamentares da oposição bolsonarista. 

A declaração foi feita após o bloco oposicionista afirmar que teria conseguido as 41 assinaturas para protocolar o pedido para remover Moraes do cargo.

Nem se tiver 81 assinaturas, ainda assim não pauto impeachment de ministro do STF para votar 

disse Alcolumbre.

Nesta quinta-feira (07), os senadores de oposição desocuparam a mesa diretora do Legislativo após dois dias de obstrução. A manifestação foi encerrada, após Alcolumbre divulgar nota afirmando que não aceitaria “intimidações” e o que Parlamento não seria refém de ações que visem desestabilizar seu funcionamento.

A oposição, então, anunciou que continuaria os esforços para que suas prioridades, que incluem medidas contra Moraes sejam pautadas pelo presidente do Senado. De acordo com a Lei 1.079, de 1950, que regula os crimes de responsabilidade, cabe exclusivamente ao presidente do Senado avaliar se dá ou não seguimento ao processo. 

A coleta das 41 assinaturas — número que representa a maioria absoluta dos membros da Casa — foi anunciada pela oposição como uma vitória política. Mesmo com esse número, não há previsão legal que obrigue o presidente do Senado a instaurar o processo. 

A lei prevê que a denúncia contra ministro do STF deve ser recebida pela Presidência da Casa. Só a partir dessa admissibilidade é que pode haver o afastamento cautelar do ministro por até 180 dias e a criação de uma comissão para analisar o mérito da acusação. 

O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, reiterou que, independentemente do número de assinaturas, a prerrogativa de abertura do processo continua sendo do presidente do Senado.

Pode ter 20, 30 ou 60 assinaturas. A admissibilidade é decisão dele (Alcolumbre), prevista no texto constitucional

explicou.
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