O processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará por mudanças significativas após a aprovação, nesta segunda-feira (1º), de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida, que ainda depende de publicação no Diário Oficial da União para entrar em vigor, põe fim à obrigatoriedade de aulas em autoescolas e redefine diversos pontos da formação de novos condutores.
O novo regramento flexibiliza etapas e busca diminuir custos e burocracias. Entre as alterações mais relevantes estão a eliminação de cargas horárias mínimas para aulas teóricas e a redução das práticas, que antes exigiam 20 horas e agora poderão ser concluídas em apenas duas.
Dessa maneira, os candidatos terão liberdade para escolher onde realizar a preparação teórica, seja em entidades credenciadas, plataformas oficiais ou até instituições públicas de trânsito.
Uma das alterações de maior impacto permite que o candidato utilize o próprio carro tanto nas aulas práticas quanto na prova de direção. Para isso, será necessário estar acompanhado por um instrutor credenciado e garantir que o veículo cumpra todas as normas de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
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Esse profissional poderá atuar de forma autônoma, mediante autorização do Detran, e deverá cumprir requisitos como idade mínima de 21 anos, ensino médio completo e dois anos de habilitação na categoria em que pretende instruir.
As provas teóricas e práticas permanecem obrigatórias, com regras específicas sobre tempo mínimo, formato e número de acertos exigidos. Em caso de reprovação, o candidato poderá repetir o exame quantas vezes forem necessárias. O processo de formação, que antes expirava em 12 meses, agora não terá mais prazo de validade.
O governo espera que a flexibilização incentive a regularização de milhões de motoristas que circulam sem habilitação e ajude a ampliar o número de condutores devidamente formados, especialmente entre aqueles que apontavam o alto custo como barreira para iniciar o processo.
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