O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 40 mil em indenização por danos morais a uma mulher transexual. O caso remonta a 2022, quando o parlamentar ainda atuava como vereador em Belo Horizonte.
De acordo com os autos do processo, a vítima havia relatado em redes sociais que foi recusada em um salão de beleza cuja dona afirmou que “só atendia mulheres biológicas”. Nikolas Ferreira republicou o vídeo fazendo comentários como “ela se considera mulher, mas ela é um homem”.
Em sua defesa, o deputado argumentou que “limitou-se a exercer seu direito de crítica à ideologia de gênero, conforme orientação pessoal e de seu grupo político”. No entanto, o magistrado rejeitou a justificativa de forma contundente.
“O que é, contudo, a ideologia de gênero mencionada pelo réu? Trata-se de termo utilizado por determinados grupos religiosos, que insistem em negar a pessoas o direito de se atribuir a um gênero diverso daquele que lhes foi atribuído quando nasceram”, escreveu o juiz na decisão proferida em 19 de novembro.
Crítica ao “negacionismo”
O magistrado foi além ao caracterizar o posicionamento do parlamentar como uma forma de negacionismo científico: “Pode-se, então, afirmar enfaticamente que há negacionismo na chamada ideologia de gênero. Esta ignora a distinção da categoria gênero com a categoria sexo, amplamente reconhecida na ciência”.
A decisão destaca que “em uma sociedade em que vigora a liberdade e a democracia, não parece razoável negar esse direito” à identidade de gênero autopercebida.
Esta não é a primeira condenação judicial envolvendo Nikolas Ferreira. Recentemente, o deputado foi condenado a pagar R$ 30 mil à psicóloga Andreone Medrado por ofensa racista e transfóbica, demonstrando um padrão de conduta que tem rendido ao parlamentar sucessivas responsabilizações jurídicas por discursos de ódio e discriminação.
Bookmark