O redesenho da classe trabalhadora brasileira desenvolvida a partir da leitura do novo mundo do trabalho, tem muito pouco de inovador e muito mais de próprio do capitalismo, em sua face neoliberal, quando se analisa a proteção, as garantias e os direitos daqueles trabalhadores que estão inseridos no novo.
Motoristas de aplicativo, entregadores de comida, contratualização trabalhista de pessoa física como pessoa jurídica, estabelecimento de microempreendedores individuais, todas estas são novas formas jurídicas das relações de trabalho que, ao mesmo tempo em que extrapolam a Consolidação das Leis do Trabalho, se notabilizam por menores garantias trabalhistas e um menor custo do trabalho ao empregador.
O sistema de proteção do trabalhador brasileiro deveria ser motivo de orgulho nacional. Diferente, inclusive, de alguns países latino-americanos, como Colômbia e Chile ou de parte dos países desenvolvidos, como os Estados Unidos, a legislação brasileira garante um robusto sistema de direitos e garantias ao trabalhador, incluindo uma justiça protetiva especializada, que se orgulha de ser o Tribunal da Justiça Social, o direito ao descanso remunerado e, inclusive, um sistema de garantia em face de eventuais demissões.
Fato é, porém, como ironiza Marx, que a perspicácia do capital é tamanha, ao ponto de colocar o trabalhador, não só, a questionar pilares do direito do trabalho, mas, sobretudo, a defender o seu fim.
Cumpre mencionar, antes de desenvolver o texto em si, que ao nosso campo, a crítica aos direitos trabalhistas ou a própria lógica da CLT, sempre se fez presente e é a base do chamado novo sindicalismo do ABC. Todavia, esta em nada se confunde à defesa de sua extinção, mas, e tão somente, à sua insuficiência à realização plena de um projeto de emancipação da classe trabalhadora brasileira.
As vozes da modernidade, que compõe o Brasil oficial, porém, vendem, como costumam fazer com tudo que tocam, a ideia de que há um novo mundo do trabalho, livre e autônomo que garante, ao mesmo tempo, mais flexibilidade, maiores ganhos e, pasmem, o fim dos patrões.
Este, lema sempre presente nos folhetins do querido PSTU, vem sendo vociferado, a torto e a direito, porém, pelos empresários e influenciadores do mercado, muitas vezes, inclusive, acompanhado da máxima de que os diplomas universitários, atualmente, são pedaços de papel inúteis, como discursou o sempre aclamado Tarcísio de Freitas. Então, o novo mundo do trabalho, hoje garante maiores salários, menores jornadas, mais flexibilidade e ainda, prescinde de formação sólida? A realidade não é bem assim.
O trabalhador brasileiro é uma pessoa extenuada. Vive de jornadas longas, dispõe de uma baixa remuneração, cotidianamente é maltratado pelo patrão, sem contar as demais externalidades do mundo do trabalho.
O capital brasileiro, por sua vez, nos termos de Ruy Mauro Marini, orientado pela lógica da superexploração do trabalho, para garantir o seu padrão de vida europeu, em um país periférico e dependente, necessita extrair uma mais-valia absoluta e relativa excedente, ou, na prática, necessita de um menor custo global do trabalho.
Por isso, a fase neoliberal do capitalismo é o encontro perfeito e adequado à uma burguesia brasileira que clama pelo excedente, a despeito do produto social do trabalho.
Neste cenário, o papel da ideologia, em termos althusserianos, é latente. O trabalhador, extenuado, por motivos óbvios, não se sente contemplado com o arcabouço legal previsto. Há, para além disso, um outro conjunto da população que está excluído do mercado de trabalho, o chamado exército de reserva, e que, para sobreviver, necessita de um quinhão.
A resposta do mundo perspicaz indica: a razão do desemprego ou da subordinação predatória é o dito engessamento da legislação trabalhista. Na prática, um convite sedutor à desregulamentação do trabalho e, com isso, o menor custo para a exploração.
O signo da materialização deste movimento do capital no Brasil é a Reforma Trabalhista de 2017. O primeiro passo, se deu com a amplificação das possibilidades de terceirização do trabalho que, como se sabe, pressupõe menos direitos, ou seja, menos custo ao empregador, para funções fim. E, hoje, “o novo mundo do trabalho” avança sob novas formas jurídicas de igual quinhão: a pejotização e o trabalho em plataformas.
Nos dados mais atuais do IBGE, 40 milhões, dos aproximados 100 milhões de trabalhadores brasileiros, são informais. Na mesma pesquisa, indica-se que entre 2022 e 2025, 4.8 milhões de trabalhadores formais, em regime CLT, retornaram ao mercado de trabalho sob a forma de Pessoa Jurídica.
Na prática, vem-se ocorrendo o incentivo a um regime de trabalho que, divulgado como “de menor tributação ao trabalhador”, dispõe de um nada, em termos de direitos trabalhistas e, ainda, promove o desequilíbrio da previdência social e do FGTS. Como bem indicou o Ministro da AGU Jorge Messias, em recente audiência no STF, trata-se de um fenômeno de “cupinização” dos direitos trabalhistas, que “corrói por dentro, silenciosamente, as estruturas que sustentam a proteção social”.
E, neste sentido, corretamente denuncia: todas as conquistas de desenvolvimento que temos até aqui estão sendo colocadas em forte risco com o desmonte e enfraquecimento que ocorre caso a gente ‘libere geral’ a ‘pejotização’, como foi feito o processo de terceirização.

O advento do trabalho sob plataformas é ainda mais complexo. Nos dados do mesmo IBGE, o Brasil apresenta, hoje, 1,7 milhão de trabalhadores neste mercado, um aumento, em relação a 2022, de 25%. A esta massa compõe um plexo populacional variado: desempregados de toda sorte, componentes do exército de reserva, mas também, pessoas convencidas da rentabilidade do modelo, ainda que, para isso, prescindam de sua vida, saúde ou vivência, como vemos em qualquer centro urbano brasileiro, hoje.
Fato é que, sob signo da ideologia e sobre uma massa de trabalhadores exaustos, o direito trabalhista vem sendo colocado em xeque, como ultrapassado, insuficiente ou, inclusive, desnecessário. Digo, aqui em nome do Setorial Jurídico do Partido dos Trabalhadores do PT/SP, que o nosso campo deve apresentar uma resposta firme a este cenário, preocupante, do Brasil Real.
A esta grande parcela populacional, a quem se direciona o nosso projeto político, devemos entregar, ao mesmo tempo, uma resposta satisfatória e um embate ideológico suficiente, a fim de demonstrar que flexibilidade e direitos não são conflitantes, mas complementares e necessários, ainda que isto represente uma menor apropriação do excedente do trabalho.
O terceiro governo do presidente Lula, logo em seu início, por meio do Ministro Marinho, organizou um grupo de trabalho voltado a debater e regulamentar o tema que, pela complexidade, inclusive de um governo em seu início, e pelas pressões políticas e econômicas, não avançou mas cumpriu um papel político importante.
Atualmente, o Ministro Boulos vocaliza, a partir da Secretaria Geral, uma preocupação em se aproximar desta parcela da população. Neste ínterim, cabe mencionar, também, a excelente iniciativa do Deputado Alencar Santana, em qualificar o debate a partir de audiência pública no Congresso Nacional.
Porém, quem tende a ditar os próximos passos desta discussão não é o Poder Executivo, mas o judiciário, via a nova e excelente presidência do TST e, sobretudo, a partir do Supremo Tribunal Federal.
Por meio do ARE 1532603, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, o STF irá julgar a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços ou, em outros termos, discutir o vínculo empregatício em face da pejotização o que, por sua vez, alberga, inclusive, a extensão ou não da competência da Justiça do Trabalho, majoritariamente protetiva, em face desta parcela da população. E, pela Reclamação (RCL) 64018 e pelo Recurso Extraordinário (RE 1446336), o vínculo empregatício entre trabalhadores e Plataformas.
A jurisprudência do STF tende a ser prejudicial aos trabalhadores. Porém, a Presidência do Ministro Fachin, simpático aos direitos trabalhistas e vozes de outros ministros tendem a resguardar a segurança do trabalhador brasileiro.
O sempre excelente Ministro Flávio Dino sinalizou a necessidade de ao menos se prever um regime de direitos básicos aos prestadores de serviço à plataforma digitais. E, durante as audiências públicas, indicou uma profunda preocupação da relação entre trabalhador e algoritmo, questionando se existe paridade entre as partes para que o contrato civil seja aplicado entre plataformas e os entregadores/motoristas.
O julgamento do vínculo entre trabalhadores e plataformas deve ser retomado no próximo dia 3 e deve ser acompanhado com atenção. Em termos de proposições, a melhor solução jurídica a ser encontrada pelo Supremo Tribunal Federal é a do reconhecimento da subordinação algorítmica entre trabalhadores e plataformas, o que, por sua vez, consolida o vínculo empregatício, nos termos da CLT.
Todavia, neste sentido, a solução não estaria completa, vez que o desenho atual da legislação trabalhista é, não somente, incompatível a este modelo de trabalho, como ainda, incongruente às vontades dos trabalhadores, que cada vez mais valorizam a flexibilidade de jornada, dentre outras características.
Neste sentido, esta melhor solução deverá indicar a consolidação de um processo estrutural, com a presença do Poder Executivo e dos trabalhadores, voltado a regulamentar esta reforma na legislação trabalhista, criando-se, por tanto, uma nova categoria protetiva do trabalho, de forma dialógica e participativa.
Vez que superada a discussão acerca da subordinação, elemento central que atravancou o avançar do GT de 2023, uma nova reunião dialógica de regulamentação tende a andar com mais facilidade e, inclusive, com resultados concretos voltados a abarcar a parcela da classe trabalhadora alvo.
Por fim, nós, militantes do Partido dos Trabalhadores, devemos ficar atentos e ativos em face das próximas decisões do STF, em matéria trabalhista.
Por isso, nosso setorial jurídico irá propor, nas próximas semanas, a criação de um Fórum Permanente de Defesa dos Direitos Trabalhistas, a ser concebido como instrumento de proposição, divulgação e acompanhamento dos referidos julgamentos, no sentido de defesa dos direitos trabalhistas, que, assim como o riso a cavalo e o galope do sonho, são as principais armas que os trabalhadores possuem para lutar contra o desamparo, a exploração e a tristeza, em face deste mundo do trabalho nem tão novo assim.
