Skip to content Skip to footer

Justiça nega liminar e Câmara de Curitiba sofre nova derrota na tentativa de cassar professora Ângela

Desembargador rejeitou pedido de efeito suspensivo; votação segue suspensa até o julgamento do mérito do recurso
Foto: Diretoria de Comunicação Social/CMC

A Câmara Municipal de Curitiba sofreu, na manhã desta terça-feira (18), nova derrota na tentativa de cassar o mandato da vereadora professora Ângela. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) rejeitou pedido de liminar do Legislativo contra decisão anterior que suspendeu a sessão marcada para votar o processo.

A parlamentar é acusada por vereadores de extrema-direita de quebra do decoro por elaborar e divulgar uma cartilha sobre a política de redução de danos para tratamento de dependentes químicos.

Código de Ética

Na noite de segunda-feira (17), a 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba concedeu liminar para suspender a sessão, sob o argumento de que a Comissão Processante apresentou ao plenário apenas a proposta de cassação de mandato, ignorando penalidades mais brandas previstas no Código de Ética da Câmara como suspensão temporária.

Cerceamento da defesa

Também houve violação ao devido processo legal e ao contraditório, já que a Comissão realizou reuniões secretas à portas fechadas para elaborar o relatório final sem intimação ou participação da defesa.

Impedimento

Os advogados também apontaram provas de inimizade e hostilidade do relator contra a vereadora, caracterizando suspeição ou impedimento.

Na madrugada desta terça-feira, a Câmara recorreu para tentar suspender a decisão anterior. O desembargador Alexandre Kozechen rejeitou o pedido de efeito suspensivo. Com isso, a votação seguirá suspensa até o julgamento do mérito do recurso.

Indeferido

“Não bastasse isso, a mera suspensão da sessão de julgamento agendada para a presente data não implica risco de dano grave ou de difícil reparação à recorrente, pois poderá ser remarcada após o controle jurisdicional das ilegalidades apontadas. Isto é, não há lesão irreparável no presente caso, visto que, confirmada a regularidade do procedimento administrativo, será posteriormente retomado”, escreveu o magistrado.

“Dessa forma, não se encontram presentes os requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil [2]. À vista disso, ausentes os pressupostos da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano, impõe-se o indeferimento do efeito suspensivo pleiteado”, concluiu ele.

Bookmark

Ivan Santos

Jornalista com três décadas de experiência, com passagem pelos jornais Indústria & Comércio, Correio de Notícias, Folha de Londrina e Gazeta do Povo. Foi editor de Política do Jornal do Estado/portal Bem Paraná.

Mais Matérias

09 mar 2026

Para professor Josemar, discurso de “meritocracia” é farsa para mascarar racismo

“Só vamos abrir mão de cotas quando brancos ricos abrirem mão do direito à herança”, diz deputado do PSOL-RJ, que desde criança já se interessava por política
09 mar 2026

Aliado de Flávio Bolsonaro é alvo de ação da PF contra Comando Vermelho

Mensagens interceptadas pela PF mostram que TH Joias atuou como intermediário entre Carracena e membros do CV
09 mar 2026

Suspeito estupra a ex e mata filho da vítima enquanto ela o denunciava para a polícia

Suspeito deverá responder por homicídio qualificado, tentativa de homicídio e estupro
09 mar 2026

Cozinheira processa Neymar e relata jornadas de até 16 horas em mansão no Rio

Trabalhadora afirma que a rotina diária frequentemente ultrapassava o horário combinado
09 mar 2026

Vorcaro tentou repassar imóvel suspeito no dia da própria prisão

Imóvel pode ter sido usado como pagamento de propina

Como você se sente com esta matéria?

Vamos construir a notícia juntos

Deixe seu comentário