O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (12) que as Forças Armadas não podem afastar, reformar ou desligar militares em razão de sua identidade de gênero. O julgamento, no âmbito do Incidente de Assunção de Competência (IAC), estabelece entendimento obrigatório para todos os juízes e tribunais do país.
O ministro relator Teodoro Silva Santos foi enfático ao afirmar que “a condição de transgênero ou a transição de gênero não configura, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”. O caso teve origem no Rio de Janeiro (REsp 2.133.502).
Principais determinações da decisão
- Uso obrigatório do nome social em todos os registros e comunicações administrativas
- Proibição de desligamento com base no ingresso por vaga destinada ao gênero oposto
- Vedação de afastamento, reforma ou dispensa motivados exclusivamente por identidade de gênero
- Impedimento de reforma compulsória ou licenciamento ex officio por essa razão
Por se tratar de IAC, o entendimento passa a valer como parâmetro obrigatório para todos os casos similares no Judiciário brasileiro. A decisão consolida jurisprudência em defesa dos direitos de militares trans, alinhando as Forças Armadas à legislação e à jurisprudência sobre direitos da população LGBTQIA+.
