O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (10) um habeas corpus impetrado pela defesa do influenciador fitness Renato Cariani, que pedia a transferência do processo da Operação Hinsberg da Justiça Estadual para a Federal. A investigação, conduzida pela Polícia Federal, apura o desvio de produtos químicos para a produção de drogas.
Em sua decisão, Zanin manteve o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual os crimes imputados a Cariani – tráfico de drogas equiparado, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro – são de competência da Justiça Estadual, uma vez que não há lesão direta a bens ou interesses da União.
A defesa do influenciador sustentava que, por se tratar de uma investigação iniciada pela Polícia Federal e por envolver suposta falsidade ideológica em sistema da União, o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal. Com base nisso, pedia a anulação de todos os atos processuais já realizados na esfera estadual.
Ao rejeitar o argumento, Zanin afirmou que “o inquérito policial é uma peça meramente informativa” e que “a atuação da Polícia Federal na investigação não transfere automaticamente a competência para a Justiça Federal”. Segundo ele, eventuais irregularidades na fase investigativa não invalidam a ação penal, cuja competência é definida pela natureza dos crimes atribuídos.
O ministro acrescentou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo foi baseada em crimes de competência estadual, e a formação da acusação é atribuição exclusiva do MP, não podendo ser revista por meio de habeas corpus.
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