O ministro do Supremo Tribunal, Alexandre de Moraes, pode decretar a prisão de Jair Bolsonaro ainda no mês de novembro, na análise dos possíveis novos recursos que a defesa do ex-presidente deve apresentar contra a condenação dele a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar a trama golpista. Isso pode acontecer já que, como relator da ação, Moraes pode considerar que esses recursos são “meramente protelatórios”, e que portanto, não devem sequer serem “conhecidos” pela Corte.
Na última sexta-feira (07), os três ministros remanescentes da Primeira Turma do STF – Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia – acompanharam integralmente, no plenário virtual, o voto do relator pela rejeição dos primeiros embargos de declaração protocolados pelos advogados de Bolsonaro e dos demais seis réus do núcleo crucial da tentativa de golpe. O prazo formal para a análise desses recursos termina na próxima sexta-feira (14).
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Na segunda-feira (17), o STF deve decretar oficialmente o resultado, que precisa ser publicado em novo acórdão. A partir dessa publicação, abre-se novo prazo de dez dias para a apresentação dos segundos embargos de declaração, ou dos chamados “embargos infringentes”.
Em relação aos embargos de declaração, o Código de Processo Civil prevê que não serão admitidos novos recursos desse tipo quando os dois anteriores tiverem sido considerados “meramente protelatórios”.
Sinalização
De acordo com a jurisprudência do Supremo, os embargos são considerados protelatórios quando repetem argumentos já decididos, questionam o mérito disfarçadamente, ou são apresentados em série, sem fundamento novo, só para ganhar tempo.
Moraes já sinalizou que os primeiros recursos da defesa de Bolsonaro foram protelatórios. Em seu voto, o ministro considerou que esses recursos insistiram em teses já vencidas durante o julgamento do mérito da ação pela Primeira Turma do tribunal.
“O que pretende o Embargante é rediscutir pontos já exaustivamente tratados pelo acórdão condenatório o que, a toda evidência, não desafia a oposição de embargos de declaração”, apontou o ministro sobre Bolsonaro.
Ou seja, se os próximos recursos de Bolsonaro forem considerados apenas uma manobra pelo relator e sejam rejeitados, Moraes poderá decretar o trânsito em julgado, e o início imediato da execução da pena.
Embargos infringentes
Em relação aos embargos infringentes, que podem questionar o mérito da ação, a jurisprudência do STF estabelece que eles só podem ser aceitos quando há pelo menos dois votos divergentes nas turmas da Corte. Como na Primeira Turma, ele foi condenado por 4 votos a 1, com apenas Luiz Fux votando pela absolvição, esses recursos devem ser rejeitados sumariamente pelo relator.
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