O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o empresário Luciano Hang a pagar uma indenização de R$ 33 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por ofensas divulgadas por ele através de faixas levadas por aviões no litoral do estado no verão em 2019. As ofensas incluíam frases como “Lula cachaceiro devolve meu dinheiro”, “Lula na cadeia, eu com o pé na areia”, “Melhor que o verão é o Lula na prisão” e “Lula enjaulado é Brasil acordado”.
A ação chegou a ser rejeitada na primeira instância sob a alegação de que, como figura pública, Lula estaria sujeito a “críticas ácidas”. Os advogados do presidente recorreram e a 1ª Câmara Cível do TJ catarinense acatou os argumentos, afirmando que, mesmo sendo um político conhecido, Lula tem direito constitucional à preservação de sua honra e imagem.
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“Mais do que uma reparação individual, a responsabilização aqui se impõe como afirmação de um princípio civilizatório: a liberdade de expressão não pode ser transmutada em escudo para legitimar o discurso de ódio, a humilhação pública e o desprezo pela dignidade humana”, apontou o desembargador Flávio André Paz de Brumm na decisão.
Assédio eleitoral
Não é a primeira vez que Hang – um bolsonarista autodeclarado – é punido pela Justiça por sua atuação na política. Em julho de 2024, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, condenou o empresário por chamar um arquiteto que questionou a construção de uma réplica da Estátua da Liberdade em uma loja da Havan de “esquerdopata”. Hang também foi condenado a pagar uma multa de R$ 85 milhões por coagir funcionários a votarem em Bolsonaro nas eleições de 2018.
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