No recurso protocolado na última segunda-feira (27) no Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Jair Bolsonaro confessou que tentou um golpe de estado para permanecer no poder após a derrota nas eleições de 2022, mas alega que “desistiu” de levar a trama adiante. Essa admissão do crime de golpe de estado e abolição violenta do Estado de Direito está no capítulo intitulado “Desistência voluntária: a tese defensiva e a insuficiência do Enfrentamento no acórdão”.
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Nele, a defesa do ex-presidente confirma as reuniões de Bolsonaro com os comandantes das Forças Armadas, mas afirma que a desistência seria o suficiente para inocentá-lo. “A despeito de que tais reuniões e discussões deveriam ser consideradas penalmente neutras (fatos atípicos ou, no máximo, atos preparatórios), ainda que se superasse essa linha interpretativa, é imperioso reconhecer que o mesmo contexto admite a incidência do instituto da desistência voluntária, na medida em que o Embargante, de toda forma, e de modo consciente, por não prosseguir com o suposto plano”, detalha o texto.
“Ocorre que a condenação do Embargante antes dependeria também da análise das teses subsidiárias. Afinal, admitida, ainda que de forma equivocada, a existência de início de execução, a conduta do Embargante se enquadraria na hipótese de desistência voluntária”, escreveram os advogados na página 45 do texto do recurso, que ao todo tem 70 páginas.
“Afinal, e conforme demonstrado pela defesa, após as reuniões mencionadas na denúncia, o então Presidente da República não apenas se absteve de praticar qualquer ato formal, como também adotou postura pública de desestímulo e recuo, encerrando, por iniciativa própria, o suposto percurso executivo”, continua a defesa.
Recuo
No recurso, os advogados do ex-presidente também se limitaram a estudar possibilidades de reverter o resultado das urnas, mas não avançou. “Afinal, se o resultado dos delitos era factível no plano concreto e evidentemente se reconheceriam como uma etapa adiante no iter criminis, não ocorrendo porque o acusado não pretendeu progredir com ações nessa direção, resta assente que deve ser-lhe, no mínimo, reconhecidos os efeitos legais do recuo, em nada inviabilizado pela punibilidade excepcional nos casos de crimes de empreendimento”, apontam.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por liderar a tentativa de golpe. O julgamento dos recursos está marcado para os dias 7 a 14 de novembro. Caso eles sejam rejeitados, o STF deve determinar a execução da pena.
