Skip to content Skip to footer

Em tempos de guerra, irmãos Bolsonaro seriam condenados à pena de morte por traição

Em caso de conflito armado com outro país, lei prevê que crimes militares puníveis são puníveis com a pena capital e extensíveis a civis
Eduardo, Flávio e Jair Bolsonaro: Código Penal Militar estabelece pena de morte para quem “tentar submeter o território nacional ou parte dele à soberania de Estado estrangeiro” Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Muitos não sabem, mas apesar da Constituição Federal de 1988 estabelecer como cláusula pétrea o direito à vida, nossa legislação prevê exceções em caso de conflito armado entre o Brasil e outros países, quando são definidos os crimes militares puníveis com a pena de morte, extensíveis também a civis. Uma análise detida sobre esse estatuto jurídico permite concluir que, em tempos de guerra, o senador Flávio Bolsonaro (PL-SP) e seu irmão, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), correriam o sério risco de serem condenados à pena capital por suas atitudes recentes.

A Constituição estabelece que “não haverá penas: (…) de morte, salvo em caso de guerra declarada”. O Código Penal Militar define os crimes passíveis dessa punição, entre eles, os de “favorecimento ao inimigo” e traição.

O artigo 356 diz que esse crime acontece quando se busca “favorecer ou tentar o nacional favorecer o inimigo, prejudicar ou tentar prejudicar o bom êxito das operações militares, comprometer ou tentar comprometer a eficiência militar”. Também ocorre ao se “tentar contra a segurança externa do Brasil ou de Estado aliado”.

Segurança externa

Outro tipo penal que prevê a pena capital são os crimes contra a segurança externa do país, como “tentar submeter o território nacional ou parte dele à soberania de Estado estrangeiro”.

O Código Militar também versa sobre as penas. O artigo 55 prevê como primeira pena principal justamente a de morte, estabelecendo que ela será executada através do fuzilamento.

Execução

Já Código de Processo Penal Militar (CPPM) trata da execução da pena de morte. O artigo 707 estabelece que o militar condenado à pena capital “que tiver de ser fuzilado sairá da prisão com uniforme comum e sem insígnias, e terá os olhos vendados, salvo se o recusar, no momento em que tiver de receber as descargas”.

O parágrafo 1º do mesmo artigo prevê que o “civil ou assemelhado” condenado pelos mesmos crimes em tempo de guerra “será executado nas mesmas condições, devendo deixar a prisão decentemente vestido” e tendo ainda direito a receber “socorro espiritual”.

Soberania

Em seu trabalho “A Pena de Morte em Tempo de Guerra”, de 2010, uma das principais obras sobre o tema, o tenente da PM de São Paulo e instrutor de Direito Civil, Marcelo Vituzzo Perciani, explica que “quando o Brasil estiver em guerra declarada contra outro estado, passa a ser possível a aplicação da pena de morte aos crimes militares em tempo de guerra… o que está em jogo não é somente a validade da soberania do Estado, mas sim a vida de toda a nação, que não pode ser colocada em risco diante da irresponsabilidade de apenas uma pessoa”.

Bombardeios e caças dos EUA

Na última quarta-feira (22), o senador Flávio Bolsonaro (PL-SP) publicou nas redes sociais um comentário sobre um vídeo do secretário de Guerra dos Estados Unidos, Pete Hegseth, que mostrava o bombardeio a uma embarcação no Pacífico por forças estadunidenses. “Que inveja! Ouvi dizer que há barcos como este aqui no Rio de Janeiro, na Baía de Guanabara, inundando o Brasil com drogas. Você não gostaria de passar alguns meses aqui nos ajudando a combater essas organizações terroristas?”, pediu o parlamentar.

Flávio não está sozinho nessa torcida pública por uma intervenção militar do governo Trump em seu país. Em 11 de setembro, um dia após a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no Supremo Tribunal Federal pela tentativa de golpe de estado, seu irmão, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), dos Estados Unidos, onde vive desde fevereiro, foi claro: “no Brasil pode perfeitamente, no futuro, ser necessário a vinda de caças F-35 e de navios de guerra, porque é o atual estágio da Venezuela, e você não consegue mais consertar aquilo dali com remédios diplomáticos como as sanções. Poderia ser um uso para o futuro”, disse ele.

Eduardo também comentou a declaração da porta-voz da Casa Branca, Karoline Leavitt, segundo a qual Trump não descartava “ação militar” contra países sancionados por questões relacionadas à liberdade de expressão. “Acho que foi muito feliz, (…) porque demonstra a disposição do governo Trump em defender as pautas da liberdade. Eu acho que se as autoridades brasileiras tiverem juízo, elas vão prestar muita atenção nesse discurso”, alertou.

Bookmark

Ivan Santos

Jornalista com três décadas de experiência, com passagem pelos jornais Indústria & Comércio, Correio de Notícias, Folha de Londrina e Gazeta do Povo. Foi editor de Política do Jornal do Estado/portal Bem Paraná.

Mais Matérias

20 mar 2026

Guerra no Oriente Médio já pesa no bolso: diesel sobe forte no Brasil

Crise internacional chega ao bolso do consumidor
20 mar 2026

Caso Master: Vorcaro sinaliza delação e pode implodir esquema bilionário

Possível delação pode ampliar alcance do caso Master
20 mar 2026

Tarcísio veta lei que obrigava agressores a pagar tratamento de animais

Governo diz que lei já é contemplada pela legislação atual
20 mar 2026

Megaoperação da PF atinge 15 estados e mira facções criminosas

Investigação mira PCC, CV e esquemas financeiros do crime
19 mar 2026

Emendas Pix: Dino manda presidente da CPMI do INSS explicar repasses à Igreja da Lagoinha

Repasses incluem R$ 1,5 milhão em 2019 via “emenda Pix”, além de transferências em 2023 e 2025 destinadas a filiais da fundação

Como você se sente com esta matéria?

Vamos construir a notícia juntos

Deixe seu comentário