A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24), por unanimidade, parecer rejeitando totalmente a Proposta de Emenda Constitucional conhecida como “PEC da Bandidagem” aprovada na semana passada pela Câmara Federal que exigia autorização prévia do Legislativo para abertura de processos judiciais contra parlamentares.
O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou parecer apontando que a PEC é flagrantemente inconstitucional, ao estabelecer uma “blindagem” para deputados e senadores acusados de cometer crimes.
Em seu voto, Vieira argumentou que a imunidade parlamentar é uma garantia existente, em diferentes formatos, em todos os países democráticos do mundo. Ele ressaltou, porém, que embora a proposta formalmente pareça um instrumento de defesa do Parlamento, é, na verdade, “um golpe fatal na sua legitimidade”. “Configura-se em portas abertas para a transformação do Legislativo em abrigo seguro para criminosos de todos os tipos”, disse o relator.
Rejeição ocorre após manifestações em todo o País
A rejeição acontece após os protestos ocorridos no domingo (21) que levaram milhares de pessoas às ruas em todas as capitais.
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A PEC avançou na Câmara após ações do Supremo Tribunal Federal (STF) contra parlamentares envolvidos na tentativa de golpe de Estado que culminou no 8 de janeiro de 2023 e também de inquéritos para investigar a execução de emendas parlamentares, recursos públicos da ordem de RS 50 bilhões anuais sob controle do Legislativo.
Proposta vai ao Plenário para ser “enterrada” de vez
Apesar da rejeição na comissão, o presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), remeteu a matéria para votação também em plenário, com o objetivo de “enterrá-la” definitivamente.
Senadores de direita, entre eles o ex-juiz Sergio Moro (União Brasil-PR), chegaram a apresentar emendas para tentar “ressuscitar” a PEC. O relator rejeitou as emendas, apontando que a PEC sofre de “vício insanável de desvio de finalidade”.
“O real objetivo da proposta não é o interesse público – e tampouco a proteção do exercício da atividade parlamentar –, mas sim os anseios escusos de figuras públicas que pretendem impedir ou, ao menos, retardar, investigações criminais que possam vir a prejudicá-los”, justificou.
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