Skip to content Skip to footer

Luiz Fux pune o pedreiro, salva o arquiteto e se mostra indigno da toga

(Foto: Fellipe Sampaio/STF)

O ministro Luiz Fux conseguiu uma proeza inacreditável no maior julgamento da história brasileira.

A absolvição de Jair Bolsonaro e a condenação de Mauro Cid pelo mesmo crime — abolição violenta do Estado Democrático de Direito — com base na mesma prova (a delação de Cid) parece uma contradição lógica insustentável.

O voto de Fux se apoia em um conceito penal clássico e formalista: para condenar alguém por um crime, é necessário comprovar não apenas que o crime existiu, mas que o acusado teve uma participação consciente e direta, com vontade orientada para o resultado. Ele argumentou que contra  Mauro Cid há provas de que ele tinha conhecimento do plano homicida e participou ativamente de ações para viabilizá-lo (como a quebra de sigilo telemático das vítimas). Sua conduta mostrava “ânimo” e adesão ao projeto criminoso, configurando autoria ou participação direta.

Já sobre Jair Bolsonaro, Fux alegou que não há prova direta  que o conecte à vontade específica de executar aquele plano. A defesa (e o ministro acolheu isso) argumenta que Bolsonaro poderia estar ciente de um plano golpista genérico, mas não do específico plano Punhal que incluía assassinatos. Sem essa “prova da conexão psicofísica” entre Bolsonaro e o homicídio, Fux entendeu que não se poderia condená-lo por *aquele crime específico*.

Pois Fux, ao defender essa tese, soa como um vestibulando de direito e não um Ministro do STF, ignorando o básico que é a “teoria do domínio do fato”. Segundo esta teoria, o autor intelectual, sobretudo aquele que ocupa o topo de uma organização de poder, não precisa dar a ordem explícita ou saber de cada detalhe. Basta que ele tenha o domínio final do fato, ou seja, que a ação criminosa ocorra dentro de sua esfera de influência, sob seu comando tácito ou explícito, e para beneficiar seus objetivos.

Sob esta ótica, perguntar “é possível condenar Cid e absolver Bolsonaro?” soa como um absurdo por três motivos:

1.  Relação hierárquica: Mauro Cid era um coronel subalterno, o “braço direito”. Toda a sua atuação derivava de sua função de servir e agradar ao presidente. Ele não agia por conta própria; sua influência era um reflexo da influência de Bolsonaro.

2.  Lógica das organizações criminosas: é ilógico imaginar que um subalterno arquitetaria um plano tão complexo sem o aval, explícito ou implícito, de seu chefe máximo. Condenar o executor e absolver o mandante é inverter a lógica do poder.

3.  O delator é a prova: a delação de Cid foi um dos principais nortes para obtenção de provas. Se sua palavra é suficiente e crível para condená-lo a si próprio e a outros militares, sua insistência na participação de Bolsonaro não pode ser simplesmente descartada por “falta de provas” sem uma análise profunda de sua credibilidade. A absolvição do chefe coloca em cheque a credibilidade da própria testemunha-chave que fundamentou as demais condenações.

A tese de Fux exige uma prova cabal e direta que dificilmente existiria em casos de alto escalão, onde ordens não são dadas por escrito. O Ministro subestima a inteligência do povo e dos próprios colegas de toga.

Seria Cid o verdadeiro chefe da organização criminosa? A resposta óbvia é não. E é exatamente essa obviedade que transforma a decisão de Fux em um veredito politicamente conveniente e covarde.

Bookmark

Aquiles Marchel Argolo

Jornalista, escritor, fã de cultura pop, antirracista e antifascista. Apaixonado por comunicação e tudo que a envolve. Sem música a vida seria impossível!

Mais Matérias

Tribunal militar acata ação para perda de patente de Bolsonaro e declaração de “indignidade”

Medida foi protocolada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN), que pediu expulsão de outros militares envolvidos no golpe
19 dez 2025

Sóstenes diz que R$ 400 mil em dinheiro vivo é da venda de imóvel, mas não explica onde ele fica nem quando foi vendido

Sobre os carros alugados, ele afirmou que utiliza os veículos, razão pela qual não se poderia falar em lavagem de dinheiro

Moraes rejeita recurso de Bolsonaro contra condenação por trama golpista

Ministro considerou o recurso protelatório e reafirmou que ex-presidente não tem direito aos embargos infringentes
19 dez 2025

Mundo da Lua, da TV Cultura, é indicado ao prêmio Infantil do Rose d’Or Latinos 2026

A nova temporada da série “Mundo da Lua” é uma realização da TV Cultura em parceria com o SESI-SP, com a Mixer Films na produção. O infantil é exibido pela TV C
19 dez 2025

Flávio Dino determina quebra de sigilo bancário de deputados Sóstenes Cavalcante e Carlos Jordy

A quebra de sigilo bancário deve permitir mapear o fluxo financeiro do suposto esquema, identificando destino e ocultação dos recursos desviados. A medida ocorr

Como você se sente com esta matéria?

Vamos construir a notícia juntos

Deixe seu comentário