A 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) responsabilizou os ex-militares do Centro de Informações do Exército (CIE), Rubens Gomes Carneiro e Antonio Waneir Pinheiro Lima, pelo sequestro, tortura e desaparecimento forçado do advogado e ex-dirigente da Aliança Libertadora Nacional (ALN), Paulo de Tarso Celestino da Silva, em 1971, durante o regime militar.
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De acordo com a decisão do juiz federal substituto Reili de Oliveira Sampaio, publicada no último dia 1º, os acusados tiveram responsabilidade direta nas graves violações de direitos humanos cometidas na Casa da Morte, centro clandestino da ditadura localizado em Petrópolis, último local em que Paulo de Tarso foi visto vivo.
Constato a presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade subjetiva dos réus Rubens Gomes Carneiro e Antonio Waneir Pinheiro Lima quanto aos danos causados às vítimas dos atos violadores de direitos fundamentais executados no âmbito do regime ditatorial brasileiro, mais especificamente na chamada ‘Casa de Petrópolis’, que culminaram na morte e desaparecimento forçado de Paulo de Tarso Celestino da Silva
afirma a sentença da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
Restou comprovada a atuação dos agentes para a tortura e morte da vítima (entre outras), tendo sido os próprios que a conduziram à casa, realizaram os atos de tortura e deram causa ao seu óbito. A conduta dos réus foi determinante para o resultado danoso, pois sequestraram ,torturaram e provocaram a morte da citada vítima
acrescentou o magistrado.
O juiz determinou que os réus deverão ressarcir, de forma solidária, o valor da indenização paga pela União à família da vítima, no montante histórico de R$ 111.360, sujeito a atualização monetária. Também foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor ainda a ser definido.
Na decisão, o magistrado rejeitou o argumento de prescrição e a aplicação da Lei de Anistia.
Atos de sequestro, tortura e desaparecimento forçado, praticados no contexto de um ataque sistemático e generalizado à população civil, configuram crimes contra a humanidade. O Direito Internacional, por meio de normas de jus cogens [normas internacionais fundamentais de reconhecimento e aceitação geral pela comunidade internacional], estabelece a imprescritibilidade desses delitos e a impossibilidade de concessão de anistia
aponta a sentença.
União
A União também foi condenada a pedir desculpas formais a toda a população brasileira, com menção expressa ao caso de Paulo de Tarso:
A ser preferencialmente proferido pela chefia de governo e divulgado em site oficial do governo federal na internet, em redes sociais e em mensagem veiculada ao menos em dois jornais de grande circulação, com espaço equivalente a meia página, por no mínimo dois domingos seguidos
disse o comunicado.
Identificação dos agentes da Casa da Morte
O juiz determinou ainda que a União divulgue os nomes de todas as pessoas mantidas em cárcere na Casa da Morte, além dos nomes, alcunhas e cargos de todos os agentes militares e civis – servidores da administração direta ou indireta – que foram requisitados, designados ou cedidos para atuar no centro clandestino de Petrópolis.
*Matéria publicada originalmente na Agência Brasil.
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