Em uma decisão que provocou reação de autoridades, a Justiça de São Paulo concedeu liberdade provisória a um homem preso em flagrante portando 200 quilos de pasta base de cocaína. O caso ocorreu no interior do estado e teve a primeira decisão proferida pelo juiz Marcelo Nalesso Salmaso, que inicialmente considerou que a quantidade de droga apreendida “não foi exagerada”.
O acusado, Thiago Zumiotti da Silva, de 39 anos, foi detido durante uma operação da Polícia Militar em uma rodovia. Ao abordarem o veículo, os policiais encontraram a droga escondida no porta-malas. Zumiotti tentou fugir, mas foi capturado e preso em flagrante.
Na audiência de custódia, no entanto, o magistrado argumentou que o réu era primário, não tinha antecedentes, possuía emprego formal e não representava perigo à sociedade. Salmaso decidiu pela soltura sob medidas cautelares, como a obrigação de comparecer à Justiça quando chamado e a proibição de deixar a cidade.
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A decisão foi classificada como “absurda” pelo secretário de Segurança Pública de São Paulo, que afirmou ser um desrespeito ao trabalho policial e à sociedade.
Diante da repercussão, o próprio juiz reconheceu, em um segundo despacho, que havia usado um modelo padrão de decisão – geralmente aplicado a casos com pequenas quantidades de entorpecentes – e admitiu que os 200 kg representavam, de fato, “elevada monta” de drogas. Apesar disso, manteve a liberdade do acusado, argumentando não haver indícios de que ele integrasse organização criminosa.
O Ministério Público de São Paulo já interpôs recurso contra a decisão, pleiteando a prisão preventiva de Thiago Zumiotti.
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