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Se fosse estadunidense e cometesse os mesmos crimes, Eduardo Bolsonaro poderia enfrentar pena de morte

Negociações não autorizadas com autoridades estrangeiras, como aquelas arquitetadas por Eduardo Bolsonaro, são passíveis de pena de morte nos EUA. (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foi formalmente acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pela prática do crime de “atentado contra a soberania nacional”, previsto no artigo 359-I do Código Penal Brasileiro.

A denúncia, entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), alega que o parlamentar manteve negociações não autorizadas com autoridades estrangeiras. A ironia é que se esse crime fosse imputado a ele nos Estados Unidos, país em que ele tem atuado para atacar o Brasil, a pena de morte seria um dos desfechos possíveis.

No Brasil, o dispositivo legal sob o qual o deputado foi acusado estabelece pena de reclusão de 3 a 12 anos. A lei pune quem “negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo”.

Já o artigo 18 do Código dos EUA, em seu parágrafo 2381, estabelece pena de morte ou no mínimo 5 anos de prisão para atos de traição, mas exige uma série de elementos comprobatórios e sua rigidez a torna um recurso muito raro de ser aplicado.

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Aquiles Marchel Argolo

Participante

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