O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foi formalmente acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pela prática do crime de “atentado contra a soberania nacional”, previsto no artigo 359-I do Código Penal Brasileiro.
A denúncia, entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), alega que o parlamentar manteve negociações não autorizadas com autoridades estrangeiras. A ironia é que se esse crime fosse imputado a ele nos Estados Unidos, país em que ele tem atuado para atacar o Brasil, a pena de morte seria um dos desfechos possíveis.
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No Brasil, o dispositivo legal sob o qual o deputado foi acusado estabelece pena de reclusão de 3 a 12 anos. A lei pune quem “negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo”.
Já o artigo 18 do Código dos EUA, em seu parágrafo 2381, estabelece pena de morte ou no mínimo 5 anos de prisão para atos de traição, mas exige uma série de elementos comprobatórios e sua rigidez a torna um recurso muito raro de ser aplicado.
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